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Como funciona o direito à folga dos mesários?

Aqueles que forem convocados para atuar como mesários ou na apuração dos votos têm direito a dois dias de descanso por dia trabalhado

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Confirmado o valor que o TSE pagará para os mesários de 2022

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Aqueles que atuam com carteira assinada e forem convocados para trabalhar nas seções eleitorais, como mesários ou na apuração dos votos, têm direito a dois dias de descanso por cada dia trabalhado. Ainda que o trabalhador esteja de férias, na volta ao serviço, ele poderá tirar esses dias de folga.

Ademais, o dia de treinamento também dá acesso a dois dias de folga. Dessa forma, o trabalhador terá direito a tirar no total quatro dias de folga, sem que haja desconto no salário.

Além disso, caso haja segundo turno, o mesário terá direito a mais dois dias de folga.

Direitos dos mesários e de quem trabalha na apuração dos votos

  • Duas folgas por dia trabalhado – válido também para eventuais treinamentos;
  • Preferência em caso de desempate em alguns concursos públicos (contanto que esteja previsto em edital);
  • Auxílio-alimentação no valor máximo de R$ 45,00;
  • Uso das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar (para estudantes de universidades conveniadas).

Folgas

Dessa forma, esses dias de folga não serão considerados como faltas ao trabalho, não imputando prejuízos ao empregado na contagem de suas férias, nem em seu repouso semanal remunerado, no cálculo do 13º salário, e outros direitos trabalhistas.

Ademais, a Justiça Eleitoral orienta que os dias de folga sejam tirados logo depois dos dias trabalhados nas eleições. Contudo, patrões e empregados podem entrar em acordo para escolher a melhor data. Além disso, não há prazo limite para que a folga seja tirada.

Para além disso, não é possível tirar a folga antes das atividades desempenhadas, já que o descanso é disponibilizado mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, que comprova o comparecimento ao treinamento ou à seção eleitoral.

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Enfim, caso a empresa se negue a dar folga ao trabalhador, ele deve se dirigir ao cartório eleitoral.

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Imagem: Agência Brasil/Tânia Rêgo

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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