Relações contratuais entre locador e inquilino podem ser uma verdadeira dor de cabeça. Entre as normas que protegem os envolvidos nesse tipo de acordo, o direito de preferência do inquilino abraça o lado de quem aluga o imóvel.
Como funciona o direito de preferência do inquilino?
Relações entre locador e inquilino podem ser uma verdadeira dor de cabeça. Uma das proteções é o direito de preferência do inquilino.
Já imaginou a situação em que você mora em uma casa alugada e do dia para a noite o locador decide que você deve sair do imóvel, pois decidiu vendê-lo? Um verdadeiro pesadelo para quem mora de aluguel, e é em casos como esse que o direito de preferência do inquilino vai atuar.
Inquilino possui prioridade na compra do imóvel
Caso o proprietário decida vender o imóvel, o inquilino tem preferência na compra, ou seja, o dono da casa deve comunicar previamente ao locatário para que, se for do seu interesse, o mesmo possa organizar uma oferta.
O aconselhável é que todo o processo de comunicação seja feito por escrito, para que problemas futuros sejam evitados. É importante que no papel conste além do comunicado, valores e proposta de maneira detalhada.
O que acontece caso o direito de preferência do inquilino não seja respeitado?
O inquilino deve ter conhecimento de que, caso o proprietário do imóvel não tenha o comunicado da decisão, cabe entrar com uma ação judicial. A medida buscará a reparação de danos, ou mesmo a aplicação do direito de preferência.
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É importante ressaltar que em algumas situações o direito de preferência do inquilino não pode ser aplicado, como a exemplo de venda do imóvel realizada por decisão judicial, doação, cisão, fusão, incorporação, permuta ou integralização de capital.
Imagem: Sorapong Chaipanya / Shutterstock.com
