Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Como funciona o saque do FGTS para aposentados?

Caso trabalhe com carteira assinada, o aposentado tem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado mensalmente pelo empregador

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Como funciona o saque do FGTS para aposentados?

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

De acordo com a versão mais recente da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no final de junho havia 32,24 milhões de pessoas com mais de 60 anos no país. Sendo que desse total, 7,08 milhões ainda trabalhavam.

Dessa forma, se trabalhar com carteira assinada, o aposentado tem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado mensalmente pelo empregador. Na maioria dos casos, é necessário aguardar o fim do contrato de trabalho e seguir as regras dos demais trabalhadores formais. Portanto, somente em uma situação é permitido retirar a quantia mensalmente.

Deste modo, o saque mensal pode ser realizado no momento em que o trabalhador se aposenta e continua a trabalhar na mesma empresa. A partir daí, todos os meses o aposentado terá direito a retirar os depósitos na conta do FGTS.

Contudo, se o aposentado trocar de emprego, só poderá sacar o FGTS ao fim do contrato trabalhista, como acontece com os demais trabalhadores. Assim, as demais possibilidades de saque continuam, como compra de imóveis e doenças graves.

Saque-aniversário do FGTS

Ademais, é possível aderir ao saque-aniversário e sacar uma parte do saldo anualmente, no mês do aniversário. Entretanto, o trabalhador, ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, deixará de receber o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa. Portanto, receberá apenas o pagamento da multa de 40%.

Direitos e deveres do aposentado que trabalha

Ao se aposentar, o trabalhador do setor privado não necessita pedir demissão nem informar sobre a aposentadoria, com exceção dos empregados de empresas estatais, que são demitidos automaticamente após o início da aposentadoria, de acordo com a Reforma da Previdência.

Para além disso, ao fim do contrato de trabalho, o aposentado que for demitido terá o mesmo tratamento que os demais trabalhadores. Portanto, receberá aviso prévio e, em caso de demissão sem justa causa, terá direito à multa de 40% sobre o saldo na conta do fundo.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Os deveres também não mudam, o aposentado que trabalhar com carteira assinada também terá que efetuar a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) descontado da folha. Contudo, os valores recolhidos para a Previdência não irão gerar uma nova aposentadoria, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal em 2020. Além disso, caso o aposentado trabalhe como autônomo ou microempreendedor individual (MEI), também deverá recolher para a Previdência.

Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças?

Siga-nos no canal no YouTube e em nossas redes sociais, como o Facebook, Twitter, Instagram, e Twitch. Assim, você acompanhará tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimos, fintechs e matérias relacionadas ao mundo das finanças.

Imagem: Joa Souza/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

Topicos relacionados