O regime do Microempreendedor Individual (MEI) foi criado em 2009 com o objetivo de formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empresários no Brasil. Com um CNPJ ativo, o empreendedor pode emitir notas fiscais, acessar benefícios previdenciários e obter crédito com mais facilidade. No entanto, manter a regularidade do MEI requer atenção às obrigações legais.
MEI: veja como manter o CNPJ ativo e evitar prejuízos financeiros
Descubra como manter seu MEI em dia e evitar multas, perda de CNPJ e benefícios. Veja as obrigações do microempreendedor em 2025.
A inadimplência ou o descuido com exigências formais podem levar à suspensão do CNPJ, perda de benefícios e dificuldades financeiras. Confira, a seguir, as principais responsabilidades do MEI para se manter em dia com a Receita Federal e proteger seu negócio em 2025.
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O que é o MEI e quais as vantagens?

Criado pelo Governo Federal como um modelo simplificado de formalização, o MEI atende a empreendedores que faturam até R$ 81 mil por ano. O registro oferece benefícios como:
- Obtenção de CNPJ;
- Acesso a produtos e serviços bancários;
- Emissão de notas fiscais;
- Cobertura previdenciária (aposentadoria, auxílio-doença, entre outros);
- Carga tributária reduzida e unificada em uma guia mensal (DAS).
Contudo, esses direitos só são garantidos se o microempreendedor cumprir obrigações regulares previstas pela legislação.
Principais obrigações para manter o MEI regularizado
1. Pagamento mensal da guia DAS
O pagamento da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a principal obrigação do MEI. O valor é fixo e corresponde a 5% do salário-mínimo, acrescido de:
- R$ 1 para atividades de comércio;
- R$ 5 para prestação de serviços;
- R$ 6 para atividades mistas (comércio e serviço).
Em 2025, com o salário mínimo a R$ 1.502, o valor do DAS parte de R$ 75,10. O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês.
Consequência do não pagamento:
O atraso gera multas, perda de benefícios do INSS e pode levar ao cancelamento definitivo do CNPJ após um período de inatividade.
2. Emissão de nota fiscal
O MEI está dispensado de emitir nota fiscal para consumidores pessoa física, exceto quando solicitado. No entanto, há obrigatoriedade de emissão em alguns casos:
- Vendas ou prestação de serviços para pessoas jurídicas (empresas ou governo);
- Entregas via internet, telefone ou catálogo, mesmo para pessoas físicas;
- Quando o consumidor final exige, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Consequência da omissão:
A não emissão quando obrigatória pode gerar multas, além de dificultar a comprovação de renda e levar ao desenquadramento do regime MEI.
3. Declaração Anual do Faturamento (DASN-SIMEI)
Todos os anos, até o dia 31 de maio, o MEI deve enviar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) à Receita Federal. Essa declaração informa o total de receita bruta obtida no ano anterior.
Atenção:
Mesmo que o faturamento tenha sido zero, a declaração deve ser entregue. O não envio ou envio incorreto pode tornar o CNPJ inapto ou bloqueado.
4. Preenchimento do Relatório Mensal de Receitas

O Relatório Mensal das Receitas Brutas é um documento interno que deve ser preenchido até o dia 20 de cada mês, informando o total de receitas obtidas.
Esse relatório não precisa ser enviado à Receita Federal, mas deve estar disponível para conferência, especialmente em casos de fiscalização ou auditoria.
Riscos de não preencher:
Dificuldade na elaboração correta da DASN, problemas na comprovação de renda e distorções no crescimento do negócio.
5. Armazenamento de notas fiscais por 5 anos
O MEI deve guardar todas as notas fiscais emitidas e recebidas por um período de cinco anos. Isso inclui notas de compra de fornecedores e vendas a clientes.
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Essa prática é essencial para manter a organização contábil e comprovar as transações realizadas.
Consequências do descuido:
Multas por falta de comprovação de operações, problemas com o fisco e impedimentos na obtenção de crédito e financiamento.
6. Observação do limite de compras
O valor total das compras do MEI não pode ultrapassar 80% do seu faturamento anual, com exceção do primeiro ano de atividade. Ou seja, se o limite de faturamento anual é R$ 81 mil, as compras não devem ultrapassar R$ 64.800.
Por que isso é importante?
A Receita Federal utiliza essa proporção como indicativo de irregularidades. Exceder esse percentual pode obrigar o empreendedor a migrar para o regime de microempresa ou pagar impostos adicionais.
O que acontece se o MEI não cumprir essas obrigações?
Quando o MEI não cumpre as exigências legais, está sujeito a uma série de penalidades, que incluem:
- Multas por atraso ou omissão de declaração;
- Perda de benefícios do INSS;
- Inaptidão ou cancelamento do CNPJ;
- Dificuldade para regularizar débitos;
- Comprometimento da imagem e da credibilidade do negócio.
Empreendedores com CNPJ inapto também enfrentam restrições em licitações públicas, emissão de notas fiscais e abertura de contas bancárias empresariais.
Como regularizar um MEI inadimplente?
Caso o MEI esteja com pendências, é possível regularizar a situação por meio dos seguintes passos:
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Consulte os débitos em aberto;
- Gere as guias DAS atrasadas com acréscimo de multa e juros;
- Regularize a entrega da DASN-SIMEI;
- Se necessário, faça um parcelamento dos débitos pela Receita Federal.
O microempreendedor também pode buscar ajuda em unidades do Sebrae ou de contabilidade especializada.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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