No dia 15 de março começa o período para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR), e os contribuintes terão até o dia 31 de maio para emitir o documento.
Como me preparar corretamente para a declaração do IR?
Se você se preparar o quanto antes para a declaração do IR pode evitar o bloqueio do seu CPF. Portanto, confira as dicas a seguir!
Vale ressaltar que a partir do primeiro dia de recebimentos da declaração do IR, a Receita Federal disponibilizará para download o aplicativo voltado para esse fim.
Apesar de ser um procedimento simples e a plataforma ser de fácil manuseio, o ideal é se preparar antecipadamente para declarar seu Imposto de Renda e não cair na malha fiscal.
Isso significa que se algum dado for preenchido errado, seu CPF pode ser suspenso. Assim, você terá alguns impedimentos, como não conseguir participar de concursos públicos ou se matricular na faculdade, por exemplo.
Portanto, acompanhe a leitura e saiba como se preparar corretamente para a declaração do IR.
Dicas para se preparar para a declaração do IR
A melhor forma de se preparar para a declaração do IR é separar todos os seus documentos, pois neles contém os dados que você precisa para realizar o preenchimento. Desse modo, acompanhe a lista dos documentos que não podem faltar na hora de declarar o Imposto de Renda:
- carteira de identidade para preencher seu RG e data de nascimento;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- título de eleitor;
- comprovante de residência com seu endereço completo;
- dados bancários para efetuar débito ou restituição do tributo;
- dados dos seus dependentes;
- comprovante de aluguéis, caso você seja locador;
- comprovante de rendimento da aposentadoria ou pensão;
- comprovantes de outras rendas (herança, doações etc);
- comprovantes de pagamentos da previdência privada ou social;
- comprovantes de pagamentos de pensão alimentícia, conforme decisão da Justiça;
- deverá ter em mãos também os comprovantes de pagamento de despesas escolares;
- comprovantes de pagamento de serviços de saúde (médico, dentista ou fisioterapia);
- comprovantes de pagamento ou informe sobre os rendimentos de plano de saúde ou seguro;
- notas fiscais de despesas hospitalares, laboratórios ou clínicas.
Ademais, antes de declarar seu IR, você precisa saber se a sua declaração é completa ou simplificada. Além disso, é necessário ter conhecimento dos bens que incidem sobre o tributo. Saiba mais a seguir!
Identifique o tipo de declaração
A saber, existem duas alternativas para a declaração do Imposto de Renda, sendo simplificada ou completa. As definições seguem a quantidade de despesas dedutíveis do contribuintes, entenda:
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- declaração simplificada — ocorre quando o indivíduo não possui muitas despesas para abater. Dessa forma, a dedução segue a quantia padrão de 20% sobre os valores de todos os rendimentos tributados durante o ano. Nesse sentido, o limite de abatimento é R$16.754,34;
- declaração completa — caso a soma de todos os rendimentos exceda o montante de R$16.754,34, a dedução é superior a 20%. Logo, a declaração completa é voltada para quem tem muitas despesas dedutíveis.
Quais são os rendimentos tributáveis?
Nem todos os brasileiros devem fazer a declaração do Imposto de Renda. Ou seja, estão isentos do tributo quem recebe menos do que R$ 28.559,70 ao ano. Dessa forma, os rendimentos superiores a esse valor são tributáveis. Portanto, veja alguns exemplos abaixo:
- renda advinda de aluguéis;
- aposentadorias;
- resgate da previdência privada;
- poupança;
- indenização trabalhista;
- ações judiciais;
- pensões;
- salários.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom/ shutterstock.com
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