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Como mudar de MEI para ME? Quais são as diferenças?

É muito comum com o crescimento do negócio, que o empresário tenha a obrigatoriedade de mudar de MEI para ME. Saiba mais sobre a alteração!

Geyssica ReisPor Geyssica Reis3 min de leitura
Um jovem empreendedor em sua loja de costura

É muito comum que empresários precisem mudar de MEI para ME. A obrigatoriedade principal para deixar de ser Microempreendedor Individual (MEI) e se tornar Microempresa (ME) acontece quando o primeiro enquadramento ultrapassa o rendimento anual de R$ 81 mil.

Mas outros motivos, como contratação de mais funcionários, abertura de filiais e entrada de novos sócios, também obrigam o empresário a migrar o tipo de negócio.

Geralmente, se isso acontece é porque a empresa está crescendo, o que é um bom sinal. Ao mesmo tempo, o que não deixa o empresário feliz é a maior tributação como ME.

Confira como mudar de MEI para ME

Quando chega o momento da mudança de enquadramento, é comum que o empresário fique um pouco confuso de como mudar de MEI para ME. Mas pode ser mais simples do que parece. Confira um passo a passo rápido:

  1. solicitação do desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional — neste momento, se o motivo do pedido for a extrapolação do limite do faturamento anual, deve ser informado o valor recolhido no ano anterior, para geração de um novo DAS;
  2. comunicar a Junta Comercial do seu estado — para isso, é preciso apresentar as seguintes documentações: comunicação de desenquadramento do Simei, formulário de desenquadramento, contrato social e requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa;
  3. atualizar os dados cadastrais — como, por exemplo, razão social e capital social, na Junta Comercial, Prefeitura Municipal, Sefaz, Secretaria de Estado da Fazenda, entre outros órgãos;
  4. pagar a tributação adequada — microempresa está, normalmente, enquadrada no Simples Nacional. A alíquota varia de 4% até 33%. Além disso, os impostos diferem conforme a atividade da ME. Quando presta serviços paga o ISS, quando é comércio paga o ICMS e a indústria paga o IPI.

Principais diferenças entre MEI e ME

Como já visto, não é só o faturamento que diferencia os enquadramentos como Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresa (ME). Saiba as principais diferenças!

MEI

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  • Faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • não pode participar como titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • apenas um funcionário pode ser contratado;
  • ocupações econômicas limitadas (lista disponível aqui);
  • tributação de R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) se a atividade for prestação de serviço, ou R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) se for comércio ou indústria + 5% do salário mínimo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

ME

  • Faturamento anual (bruto) de até R$ 360 mil;
  • contratação de até 9 funcionários, no caso de comércio e prestação de serviço, e 19 se for atividade industrial;
  • pode optar pelas seguintes tributações: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
  • pode emitir notas fiscais de vendas, tanto para pessoa física, quanto para jurídica.

Imagem: @senivpetro / Freepik

Geyssica Reis

Autor

Geyssica Reis

Formada em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro). Redatora no blog Seu Crédito Digital e repórter da Revista do Produtor Rural do Paraná.

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