Geralmente, se isso acontece é porque a empresa está crescendo, o que é um bom sinal. Ao mesmo tempo, o que não deixa o empresário feliz é a maior tributação como ME.
Confira como mudar de MEI para ME
Quando chega o momento da mudança de enquadramento, é comum que o empresário fique um pouco confuso de como mudar de MEI para ME. Mas pode ser mais simples do que parece. Confira um passo a passo rápido:
- solicitação do desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional — neste momento, se o motivo do pedido for a extrapolação do limite do faturamento anual, deve ser informado o valor recolhido no ano anterior, para geração de um novo DAS;
- comunicar a Junta Comercial do seu estado — para isso, é preciso apresentar as seguintes documentações: comunicação de desenquadramento do Simei, formulário de desenquadramento, contrato social e requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa;
- atualizar os dados cadastrais — como, por exemplo, razão social e capital social, na Junta Comercial, Prefeitura Municipal, Sefaz, Secretaria de Estado da Fazenda, entre outros órgãos;
- pagar a tributação adequada — microempresa está, normalmente, enquadrada no Simples Nacional. A alíquota varia de 4% até 33%. Além disso, os impostos diferem conforme a atividade da ME. Quando presta serviços paga o ISS, quando é comércio paga o ICMS e a indústria paga o IPI.
Principais diferenças entre MEI e ME
Como já visto, não é só o faturamento que diferencia os enquadramentos como Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresa (ME). Saiba as principais diferenças!
MEI
- Faturamento anual de até R$ 81 mil;
- não pode participar como titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- apenas um funcionário pode ser contratado;
- ocupações econômicas limitadas (lista disponível aqui);
- tributação de R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) se a atividade for prestação de serviço, ou R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) se for comércio ou indústria + 5% do salário mínimo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
ME
- Faturamento anual (bruto) de até R$ 360 mil;
- contratação de até 9 funcionários, no caso de comércio e prestação de serviço, e 19 se for atividade industrial;
- pode optar pelas seguintes tributações: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
- pode emitir notas fiscais de vendas, tanto para pessoa física, quanto para jurídica.
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