A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CLT) estabelece um direito fundamental para trabalhadores que atuam no período noturno, garantindo a recepção de um determinado adicional noturno. Este benefício se destina especificamente a indivíduos que desempenham suas atividades laborais entre às 22h e às 5h.
Como o adicional noturno é calculado? Confira
Entenda o Adicional Noturno e Hora Extra seguindo nosso guia completo. Veja como calcular e aplicar corretamente esses direitos.
Entretanto, a razão por trás desta compensação econômica adicional para esses colaboradores surge do entendimento de que atuam em um período em que seus corpos, guiados pelos ritmos biológicos, normalmente deveriam estar em repouso.
Assim, a necessidade desse benefício é ainda mais acentuada em profissões que exigem vigilância constante e sustentada, comuns em áreas como supermercados, indústrias, segurança e postos de combustível.
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O que é a hora extra noturna?

Nesse sentido, ao ultrapassarem as horas de trabalho estabelecidas em sua jornada normal (máximo de 8 horas diárias e 44 semanais), os trabalhadores realizam o que é conhecido como hora extra.
As horas extras noturnas envolvem metodologias de cálculo diferentes daquelas aplicadas ao período diurno. Por exemplo, enquanto a remuneração para horas extras diurnas acrescenta 50% do valor da hora normal, as horas extras executadas entre 22h e 5h sofrem um acréscimo maior, passando por três etapas de cálculo.
Desse modo, a primeira etapa consiste em determinar o valor da hora do colaborador. Na sequência, acrescentam-se 50% ao montante total correspondente às horas extras e, finalmente, adiciona-se um adicional noturno de 20%. Portanto, o período noturno, para os fins de cálculo do adicional, inicia-se quando um profissional estende sua jornada para além do início do período noturno.
Saiba como calcular
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Em suma, o Art. 73 da CLT estabelece que essa modalidade deve ser de no mínimo 20% para trabalhadores urbanos e de 25% para trabalhadores rurais. No entanto, refere-se ao percentual acrescentado ao valor normal da hora de trabalho.
Contudo, para determinar o correto valor, é fundamental considerar as disposições estipuladas na convenção coletiva da categoria do trabalhador. Confira o exemplo a seguir:
- Se um trabalhador tem um salário-hora de R$10 e trabalhou 8 horas no período noturno, o adicional noturno para trabalhadores urbanos é de 20%;
- Primeiramente, calcula-se o valor do salário por hora no período noturno (R$10 + 20%), resultando em R$12 por hora;
- Em seguida, multiplica-se o valor da hora noturna pelo total de horas trabalhadas durante a noite (R$12 x 8h), o que revela um salário de R$96 para a jornada noturna com o adicional noturno incluído.
Imagem: Gorodenkoff / shutterstock.com
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