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Como o atestado médico a ser entregue para a perícia médica do INSS deve ser?

A perícia médica é um procedimento feito por um médico perito do INSS e serve para certificar a existência de doença ou lesão. Saiba mais!

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
BPC

Para atestar que está impossibilitado de realizar atividades laborais, o cidadão precisa passar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS). É nesta parte do procedimento que a pessoa entrega o atestado médico que apresenta sua enfermidade.

Em suma, a perícia médica é um procedimento que deve ser feito por um médico perito do INSS. Dessa forma, é possível certificar a existência de doença ou legal que tenha deixado o trabalhador incapacitado total ou parcialmente. É assim que ele poderá receber um benefício do instituto.

Entretanto, não basta apenas marcar a perícia e entregar qualquer atestado para ganhar o benefício do INSS. Acontece que o cidadão precisa se atentar ao documento que será apresentado, principalmente ao que se refere a integridade do material e as informações que constam nele.

Perícia médica do INSS: como deve ser o atestado apresentado pelo segurado?

O atestado para solicitar benefício por incapacidade deve estar legível, sem rasuras e precisa ter a assinatura do médico, bem como o carimbo de identificação com o registro do Conselho de Classe. Além disso, deve possuir o CID ou informações sobre a doença e previsão do tempo de repouso por conta da enfermidade.

Contudo, é preciso ter atenção, pois o atestado médico não é o único documento que deve ser apresentado ao INSS. Sendo assim, o cidadão ainda precisa levar laudos médicos que possuam as seguintes informações:

  • Diagnóstico;
  • Prognóstico;
  • Resultados de exames complementares;
  • Conduta terapêutica;
  • Consequências à saúde da pessoa;
  • Ligação entre a enfermidade e a incapacidade laboral.

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Quais documentos levar no dia da perícia?

  • Documento de identificação com foto;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • ASO emitido pelo médico do trabalho;
  • Atestado médico (conforme citado acima);
  • Exames de imagem e de sangue que comprovem a enfermidade ou lesão;
  • Receitas que apresentem a medicação usada pelo paciente no tratamento da doença que o incapacita.

Imagem: rafapress / shutterstock.com

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Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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