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Como o aviso prévio funciona? O que acontece se eu pedir demissão e não cumprir?

Neste artigo, vamos explicar o que acontece quando você pede demissão e não cumpre o aviso prévio. Saiba mais!

Avatar de Liliana Luísa Liliana Luísa · · 2 min de leitura
homem segurando prancheta de trabalhador

Se você é um trabalhador registrado sob o regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), certamente já ouviu falar sobre o aviso prévio no processo de demissão. Embora muitas pessoas não compreendam completamente seu significado e importância, trata-se de um direito trabalhista fundamental e também uma obrigação. Vamos entender mais sobre este assunto?

Em resumo, o pedido de demissão com aviso prévio é uma comunicação que o colaborador faz à empresa em que trabalha, informando sobre a sua intenção de desligar-se do cargo que ocupa. Este período serve para que ambas as partes possam se preparar para a mudança e permite, portanto, uma transição mais tranquila e organizada.

O que é o aviso prévio?

Ele funciona como um período de transição entre o comunicado do empregado sobre a sua intenção de sair do trabalho e o seu efetivo desligamento da empresa. O cumprimento desse prazo é importante, pois permite que tanto o empregador quanto o empregado possam se ajustar à nova realidade que está por vir.

Apesar de ser um direito assegurado pela CLT, não é sempre obrigatório. Em algumas situações, o trabalhador pode optar por não cumprir o aviso prévio e, nesse caso, é realizada uma compensação financeira. É importante salientar que a decisão de cumprir ou não este período deve ser acordada entre o trabalhador e o empregador.

Conheça os dois tipos

Sob a ótica da CLT, existem basicamente dois tipos de aviso prévio: o trabalhado e o indenizado. No primeiro caso, o empregado cumpre o prazo trabalhando normalmente. No segundo caso, em lugar de trabalhar durante o período de aviso prévio, o empregado faz um pagamento à empresa, correspondente ao valor do seu salário.

Quando o empregado decide pedir demissão, é de sua responsabilidade avisar ao empregador com antecedência, em geral, 30 dias. Quando a empresa realiza ativamente a demissão, também precisa avisar ao funcionário do fim do contrato.

Imagem: shisu_ka / shutterstock

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