Você sabia que muitas vezes a Receita Federal já tem conhecimento dos rendimentos e valores que o contribuinte pagou e informou na declaração do Imposto de Renda? Bom, isso ocorre por meio do cruzamento de informações de diversos sistemas, ajudando na análise do IR.
Como o cruzamento de dados da Receita Federal funciona na análise das declarações do IR?
A análise das declarações do IR ocorre em etapas por meio do cruzamento de informações de vários sistemas da Receita Federal. Veja mais!
Em outras palavras, a Receita quer descobrir se pode ou não confiar no contribuinte. Dessa maneira, se houver dúvidas, a pessoa cai na famosa malha fina, que nada mais é uma análise mais detalhada. Entretanto, antes disso ocorrer, a pessoa pode consertar o que não está de acordo com o que o órgão sabe.
Entenda como funciona o cruzamento de dados da Receita Federal
O contribuinte, atualmente, presta as informações por meio de um programa gerador de declaração (PGD), disponibilizado no site da Receita e no aplicativo. Esse preenchimento é obrigatório para o cidadão que ganha mais que o limite de isenção.
Depois que o preenchimento é realizado, há uma segunda etapa de análise. Então, é neste momento que também ocorre um cruzamento de informações mais superficiais. Sendo assim, a Receita apresenta possíveis inconsistentes que o contribuinte pode alterar antes de encaminhar a declaração.
A análise profunda da declaração ocorre após a Receita receber o documento. Dessa forma, são realizadas diversas checagens com dezenas de bases de dados diferentes no órgão. A malha fina acontece nesta etapa e, ao final dela, o extrato é disponibilizado.
Deve declarar IR o contribuinte que:
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- Ganhou rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte do ano;
- Registrou ganho de capital na venda de direitos ou bens;
- Vendeu ações na Bolsa de Valores com apuração de ganhos líquidos;
- Operou na Bolsa o mercado de capitais com soma maior que R$ 40 mil;
- Obteve mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Ganhou prejuízo rural a ser compensado em 2022 ou nos próximos anos;
- Tem bens com valor maior que R$ 300 mil;
- Residiu no Brasil em 2022 e permaneceu no país como residente até 31/12.
Imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com
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