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Como o cruzamento de dados da Receita Federal funciona na análise das declarações do IR?

A análise das declarações do IR ocorre em etapas por meio do cruzamento de informações de vários sistemas da Receita Federal. Veja mais!

Avatar de Adriane Sacramento Adriane Sacramento · · 2 min de leitura
Bancos cruzam dados do Pix com Receita para combater fraude

Você sabia que muitas vezes a Receita Federal já tem conhecimento dos rendimentos e valores que o contribuinte pagou e informou na declaração do Imposto de Renda? Bom, isso ocorre por meio do cruzamento de informações de diversos sistemas, ajudando na análise do IR.

Em outras palavras, a Receita quer descobrir se pode ou não confiar no contribuinte. Dessa maneira, se houver dúvidas, a pessoa cai na famosa malha fina, que nada mais é uma análise mais detalhada. Entretanto, antes disso ocorrer, a pessoa pode consertar o que não está de acordo com o que o órgão sabe.

Entenda como funciona o cruzamento de dados da Receita Federal

O contribuinte, atualmente, presta as informações por meio de um programa gerador de declaração (PGD), disponibilizado no site da Receita e no aplicativo. Esse preenchimento é obrigatório para o cidadão que ganha mais que o limite de isenção.

Depois que o preenchimento é realizado, há uma segunda etapa de análise. Então, é neste momento que também ocorre um cruzamento de informações mais superficiais. Sendo assim, a Receita apresenta possíveis inconsistentes que o contribuinte pode alterar antes de encaminhar a declaração.

A análise profunda da declaração ocorre após a Receita receber o documento. Dessa forma, são realizadas diversas checagens com dezenas de bases de dados diferentes no órgão. A malha fina acontece nesta etapa e, ao final dela, o extrato é disponibilizado. 

Deve declarar IR o contribuinte que:

  • Ganhou rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte do ano;
  • Registrou ganho de capital na venda de direitos ou bens;
  • Vendeu ações na Bolsa de Valores com apuração de ganhos líquidos;
  • Operou na Bolsa o mercado de capitais com soma maior que R$ 40 mil;
  • Obteve mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Ganhou prejuízo rural a ser compensado em 2022 ou nos próximos anos;
  • Tem bens com valor maior que R$ 300 mil;
  • Residiu no Brasil em 2022 e permaneceu no país como residente até 31/12.

Imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com

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