Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Como o cruzamento de dados da Receita Federal funciona na análise das declarações do IR?

A análise das declarações do IR ocorre em etapas por meio do cruzamento de informações de vários sistemas da Receita Federal. Veja mais!

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
Bancos cruzam dados do Pix com Receita para combater fraude

Você sabia que muitas vezes a Receita Federal já tem conhecimento dos rendimentos e valores que o contribuinte pagou e informou na declaração do Imposto de Renda? Bom, isso ocorre por meio do cruzamento de informações de diversos sistemas, ajudando na análise do IR.

Em outras palavras, a Receita quer descobrir se pode ou não confiar no contribuinte. Dessa maneira, se houver dúvidas, a pessoa cai na famosa malha fina, que nada mais é uma análise mais detalhada. Entretanto, antes disso ocorrer, a pessoa pode consertar o que não está de acordo com o que o órgão sabe.

Entenda como funciona o cruzamento de dados da Receita Federal

O contribuinte, atualmente, presta as informações por meio de um programa gerador de declaração (PGD), disponibilizado no site da Receita e no aplicativo. Esse preenchimento é obrigatório para o cidadão que ganha mais que o limite de isenção.

Depois que o preenchimento é realizado, há uma segunda etapa de análise. Então, é neste momento que também ocorre um cruzamento de informações mais superficiais. Sendo assim, a Receita apresenta possíveis inconsistentes que o contribuinte pode alterar antes de encaminhar a declaração.

A análise profunda da declaração ocorre após a Receita receber o documento. Dessa forma, são realizadas diversas checagens com dezenas de bases de dados diferentes no órgão. A malha fina acontece nesta etapa e, ao final dela, o extrato é disponibilizado. 

Deve declarar IR o contribuinte que:

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google
  • Ganhou rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte do ano;
  • Registrou ganho de capital na venda de direitos ou bens;
  • Vendeu ações na Bolsa de Valores com apuração de ganhos líquidos;
  • Operou na Bolsa o mercado de capitais com soma maior que R$ 40 mil;
  • Obteve mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Ganhou prejuízo rural a ser compensado em 2022 ou nos próximos anos;
  • Tem bens com valor maior que R$ 300 mil;
  • Residiu no Brasil em 2022 e permaneceu no país como residente até 31/12.

Imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com

Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

Topicos relacionados