A certidão de quitação eleitoral é um documento que assegura a situação dos eleitores perante a Justiça Eleitoral do país. Com as eleições em outubro, o serviço que fornece a certidão ficou suspenso por uma semana antes do primeiro turno, no dia 2, e deverá ficar antes do segundo turno, no dia 30.
Como o eleitor pode emitir a certidão de quitação eleitoral?
A certidão de quitação eleitoral pode ser solicitada em algumas situações do cotidiano do eleitor.
A emissão do documento pode ser feita por meio da internet de forma simples e rápida.
Certidão de quitação eleitoral
A certidão de quitação eleitoral é um documento que permite a comprovação da situação regular dos eleitores brasileiros. Ou seja, verificar se o cidadão tem ou não pendências com a Justiça Eleitoral do país.
Normalmente, esses documentos podem ser solicitados por empresas na hora da contratação, para efetivação de matrículas em universidades, inscrição em vestibulares ou para posses em cargos públicos.
Certidão de quitação eleitoral: como emitir?
A emissão da certidão pode ser feita pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título.
No site, basta clicar na opção “Certidão de quitação”, preencher as informações e emitir o documento. A certidão pode ser validada dentro do próprio site, na aba “Validar documentos”.
No aplicativo também é simples. Acesse o app (disponível para Android e iOS), entre em “Mais opções” e selecione “Quitação Eleitoral” para baixar o documento.
Em ambos os canais, a emissão da certidão é totalmente gratuita.
Situação eleitoral
A situação eleitoral leva em consideração a participação nas eleições. Caso o eleitor não tenha votado nos últimos pleitos e não tenha justificado sua ausência ou efetuado o pagamento da multa, a situação eleitoral é irregular.
Como citado acima, em algumas ocasiões, a situação eleitoral pode impedir o acesso a alguns serviços e até mesmo à posse de cargos públicos. Por isso, é fundamental que o eleitor regularize a sua situação perante a Justiça Eleitoral.
Justificativa de ausência
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A justificativa de ausência nas eleições deve ser realizada todas as vezes em que o eleitor não comparecer no local de votação no dia do pleito. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral.
A justificativa é individual para cada um dos turnos. Ou seja, caso o cidadão deixe de votar nos dois turnos, deve fazer duas justificativas, uma para cada.
Multa eleitoral
As multas eleitorais são aplicadas aos cidadãos que não votaram e não justificaram a ausência no dia do pleito. Os brasileiros podem emitir o boleto também pela internet, por meio do site do TRE.
O valor é de R$ 3,51 para cada turno.
Imagem: rafapress/shutterstock.com
