Ao efetuar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito aos benefícios do sistema previdenciário. A aposentadoria do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é um deles.
Como o MEI pode se aposentar com valor acima de um salário mínimo?
Com o pagamento do DAS, o MEI irá receber um salário mínimo de aposentadoria do INSS. O que pode ser feito para aumentar o valor? Veja!
Contudo, a contribuição que o MEI faz à Previdência Social lhe garante apenas um salário mínimo de aposentadoria. Nesse sentido, por lei, o salário mínimo deveria garantir os custos básicos de uma família, tais como moradia, alimentação, locomoção, saúde, lazer etc.
No entanto, isso não acontece na prática. É difícil cumprir com gastos essenciais recebendo apenas o piso nacional vigente. Em vista disso, muitos MEIs tentam encontrar maneiras de elevar o valor do seu benefício previdenciário. Uma dessas maneiras é através da contribuição complementar.
Como o MEI pode fazer a contribuição complementar do INSS?
Com o pagamento do DAS, o MEI contribui com 5% sob o valor do salário mínimo vigente, contudo, ele pode elevar essa alíquota a 15% escolhendo a contribuição complementar com a Guia Complementar de Recolhimento (GPS).
Sendo assim, o empreendedor estará contribuindo com 20% de alíquota, consequentemente, a aposentadoria será maior. Afinal, ela é calculada de maneira proporcional à alíquota: quanto maior a porcentagem, mais alto o valor do benefício previdenciário.
Ademais, a GPS pode ser emitida no aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS e também no site do instituto. Além disso, é possível ter duas contribuições se esse indivíduo mantiver um contrato através da CLT.
O Microempreendedor Individual também pode ser CLT
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Os empregados formais têm o valor da contribuição ao instituto descontado automaticamente de sua folha de pagamento. Dessa forma, o valor é proporcional ao seu salário, portanto, quando se é MEI e CLT ao mesmo tempo há duas contribuições.
Nesse sentido, é válido ressaltar que o fato de ser CLT não livra o empreendedor da obrigação do pagamento do DAS. Entre as outras vantagens do trabalho formal, além das duas contribuições ao INSS, podemos citar os direitos trabalhistas, como décimo terceiro, acúmulo do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ao longo dos anos de trabalho e férias.
Imagem: insta_photos / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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