Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Como o pagamento de férias funciona? Conheça seus direitos

Entenda tudo sobre o pagamento de férias segundo a CLT: quem tem direito, como calcular, prazos, abono pecuniário, férias coletivas.

Bruna MachadoPor Bruna Machado6 min de leitura
calculadora de férias

As férias remuneradas são um dos direitos mais importantes garantidos aos trabalhadores com carteira assinada. Além do descanso merecido, o período também assegura um pagamento adicional, com regras específicas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ainda assim, muitas dúvidas persistem entre empregados e empregadores: quem tem direito? Como é feito o cálculo? Quando deve ser pago?

Este artigo responde a essas e outras perguntas essenciais sobre o pagamento de férias. Se você é trabalhador CLT ou empregador, entender esses pontos é essencial para garantir legalidade e segurança nas relações trabalhistas.

Leia mais:

Correios anuncia suspensão de férias e trabalho remoto: o que esperar?

O que é o pagamento de férias?

fgts, férias
Imagem: Drazen Zigic / Freepik

O pagamento de férias é a remuneração especial recebida pelo trabalhador ao entrar em seu período de descanso após completar 12 meses de vínculo empregatício com a empresa. Segundo a CLT, o valor é composto por:

  • Salário integral do mês;
  • Adicional constitucional de 1/3 do salário (terço de férias);
  • Eventuais descontos legais, como INSS e IR, quando aplicáveis.

Exemplo prático:

Para um salário bruto de R$ 3.000, o cálculo será:

  • Salário-base: R$ 3.000
  • 1/3 constitucional: R$ 1.000
  • Total bruto: R$ 4.000

Desse valor, serão descontados INSS e Imposto de Renda, conforme a faixa salarial do trabalhador.

Quem tem direito ao pagamento de férias?

Segundo o artigo 129 da CLT, todo trabalhador com contrato formal (CLT) tem direito a férias após completar 12 meses de trabalho na mesma empresa, o que é chamado de período aquisitivo.

Grupos que têm direito:

  • Funcionários em jornada integral ou parcial;
  • Empregados domésticos com carteira assinada;
  • Trabalhadores intermitentes (com regras próprias);
  • Trabalhadores com contrato por prazo determinado.

Importante: se o funcionário tiver faltas injustificadas, poderá ter redução dos dias de férias, mas não perde o direito ao pagamento proporcional.

Como é feito o cálculo do pagamento de férias?

O cálculo inclui três componentes:

1. Salário-base

Corresponde ao salário contratual mensal do trabalhador.

2. Adicional constitucional de 1/3

Previsto na Constituição Federal (art. 7º, XVII), esse valor é obrigatório e irrenunciável.

3. Descontos legais

  • INSS: incide sobre o valor total das férias, incluindo o terço;
  • IRRF: pode incidir, dependendo da soma total e da tabela vigente.

Quando o pagamento de férias deve ser feito?

De acordo com o artigo 145 da CLT, o pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do descanso. A data de pagamento deve constar no recibo assinado pelo empregado.

E se a empresa atrasar?

O artigo 137 da CLT prevê que, em caso de atraso, o empregador deverá pagar em dobro o valor das férias, com o adicional de 1/3 incluso. O trabalhador também pode buscar seus direitos por meio de ação trabalhista.

É possível vender parte das férias?

Sim. O trabalhador pode optar por vender até 1/3 do período de férias, ou seja, 10 dias, caso tenha direito a 30 dias de descanso.

Regras para o abono pecuniário:

  • O pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo;
  • O valor equivalente a esses dias será acrescido ao pagamento de férias;
  • O adicional de 1/3 também incide sobre o valor vendido.

O que acontece se o trabalhador não tirar férias após 12 meses?

A empresa tem até 12 meses após o período aquisitivo para conceder as férias. Se isso não acontecer, deverá pagar em dobro o valor correspondente, inclusive o terço constitucional.

Penalidade prevista no artigo 137 da CLT

Essa penalidade tem como objetivo coibir o desrespeito ao direito ao descanso do trabalhador.

Férias proporcionais e rescisão de contrato

Quando o trabalhador deixa a empresa antes de completar 12 meses, ele ainda tem direito às férias proporcionais, que devem ser pagas na rescisão.

Casos em que se aplica:

  • Pedido de demissão;
  • Dispensa sem justa causa;
  • Término de contrato por tempo determinado.

Em todos esses casos, o valor proporcional de férias + 1/3 constitucional deve constar no recibo de rescisão.

Como funciona o pagamento em férias coletivas?

Empresas podem conceder férias coletivas a todos os funcionários ou a setores específicos. Nessa modalidade:

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google
  • As férias podem ser divididas em até dois períodos anuais;
  • O pagamento segue as mesmas regras das férias individuais;
  • É necessário aviso prévio ao sindicato e ao Ministério do Trabalho, com 15 dias de antecedência.

E se houver roubo, perda ou erro no pagamento?

Se a empresa:

  • Não pagar corretamente;
  • Realizar descontos indevidos;
  • Atrasar o depósito das férias;

O trabalhador pode tomar as seguintes providências:

1. Buscar o RH

Tentar resolver internamente, de forma amigável e documentada.

2. Procurar o sindicato

O sindicato pode intermediar a negociação ou representar o trabalhador junto ao empregador.

3. Ação trabalhista

Caso as tentativas anteriores falhem, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o pagamento correto e eventuais indenizações.

Dúvidas frequentes sobre pagamento de férias

férias CLT
Imagem: wavebreakmedia_micro – Freepik

Posso tirar férias antes de completar 12 meses?

Somente com antecipação expressa da empresa, o que não é comum. O mais frequente é cumprir o período aquisitivo primeiro.

Tenho direito ao adicional de 1/3 mesmo vendendo parte das férias?

Sim. O adicional de 1/3 incide tanto sobre os dias usufruídos quanto sobre os vendidos (abono pecuniário).

O INSS descontado nas férias é diferente?

Não. A alíquota do INSS segue a mesma regra do salário mensal, apenas aplicada sobre o valor total bruto de férias.

Considerações finais

O pagamento de férias é mais do que uma obrigação legal — é uma garantia de bem-estar e valorização do trabalhador. Entender como ele funciona, quais os prazos e o que a lei determina é essencial para evitar erros e garantir que esse direito fundamental seja respeitado.

Para os empregadores, cumprir rigorosamente as regras é evitar passivos trabalhistas. Já para os trabalhadores, estar bem informado é o primeiro passo para exigir respeito aos seus direitos.

Se tiver dúvidas específicas, procure o RH da empresa, o sindicato da sua categoria ou um advogado especializado em Direito do Trabalho.

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

Topicos relacionados