As férias remuneradas são um dos direitos mais importantes garantidos aos trabalhadores com carteira assinada. Além do descanso merecido, o período também assegura um pagamento adicional, com regras específicas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como o pagamento de férias funciona? Conheça seus direitos
Entenda tudo sobre o pagamento de férias segundo a CLT: quem tem direito, como calcular, prazos, abono pecuniário, férias coletivas.
Ainda assim, muitas dúvidas persistem entre empregados e empregadores: quem tem direito? Como é feito o cálculo? Quando deve ser pago?
Este artigo responde a essas e outras perguntas essenciais sobre o pagamento de férias. Se você é trabalhador CLT ou empregador, entender esses pontos é essencial para garantir legalidade e segurança nas relações trabalhistas.
Leia mais:
Correios anuncia suspensão de férias e trabalho remoto: o que esperar?
O que é o pagamento de férias?

O pagamento de férias é a remuneração especial recebida pelo trabalhador ao entrar em seu período de descanso após completar 12 meses de vínculo empregatício com a empresa. Segundo a CLT, o valor é composto por:
- Salário integral do mês;
- Adicional constitucional de 1/3 do salário (terço de férias);
- Eventuais descontos legais, como INSS e IR, quando aplicáveis.
Exemplo prático:
Para um salário bruto de R$ 3.000, o cálculo será:
- Salário-base: R$ 3.000
- 1/3 constitucional: R$ 1.000
- Total bruto: R$ 4.000
Desse valor, serão descontados INSS e Imposto de Renda, conforme a faixa salarial do trabalhador.
Quem tem direito ao pagamento de férias?
Segundo o artigo 129 da CLT, todo trabalhador com contrato formal (CLT) tem direito a férias após completar 12 meses de trabalho na mesma empresa, o que é chamado de período aquisitivo.
Grupos que têm direito:
- Funcionários em jornada integral ou parcial;
- Empregados domésticos com carteira assinada;
- Trabalhadores intermitentes (com regras próprias);
- Trabalhadores com contrato por prazo determinado.
Importante: se o funcionário tiver faltas injustificadas, poderá ter redução dos dias de férias, mas não perde o direito ao pagamento proporcional.
Como é feito o cálculo do pagamento de férias?
O cálculo inclui três componentes:
1. Salário-base
Corresponde ao salário contratual mensal do trabalhador.
2. Adicional constitucional de 1/3
Previsto na Constituição Federal (art. 7º, XVII), esse valor é obrigatório e irrenunciável.
3. Descontos legais
- INSS: incide sobre o valor total das férias, incluindo o terço;
- IRRF: pode incidir, dependendo da soma total e da tabela vigente.
Quando o pagamento de férias deve ser feito?
De acordo com o artigo 145 da CLT, o pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do descanso. A data de pagamento deve constar no recibo assinado pelo empregado.
E se a empresa atrasar?
O artigo 137 da CLT prevê que, em caso de atraso, o empregador deverá pagar em dobro o valor das férias, com o adicional de 1/3 incluso. O trabalhador também pode buscar seus direitos por meio de ação trabalhista.
É possível vender parte das férias?
Sim. O trabalhador pode optar por vender até 1/3 do período de férias, ou seja, 10 dias, caso tenha direito a 30 dias de descanso.
Regras para o abono pecuniário:
- O pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo;
- O valor equivalente a esses dias será acrescido ao pagamento de férias;
- O adicional de 1/3 também incide sobre o valor vendido.
O que acontece se o trabalhador não tirar férias após 12 meses?
A empresa tem até 12 meses após o período aquisitivo para conceder as férias. Se isso não acontecer, deverá pagar em dobro o valor correspondente, inclusive o terço constitucional.
Penalidade prevista no artigo 137 da CLT
Essa penalidade tem como objetivo coibir o desrespeito ao direito ao descanso do trabalhador.
Férias proporcionais e rescisão de contrato
Quando o trabalhador deixa a empresa antes de completar 12 meses, ele ainda tem direito às férias proporcionais, que devem ser pagas na rescisão.
Casos em que se aplica:
- Pedido de demissão;
- Dispensa sem justa causa;
- Término de contrato por tempo determinado.
Em todos esses casos, o valor proporcional de férias + 1/3 constitucional deve constar no recibo de rescisão.
Como funciona o pagamento em férias coletivas?
Empresas podem conceder férias coletivas a todos os funcionários ou a setores específicos. Nessa modalidade:
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
- As férias podem ser divididas em até dois períodos anuais;
- O pagamento segue as mesmas regras das férias individuais;
- É necessário aviso prévio ao sindicato e ao Ministério do Trabalho, com 15 dias de antecedência.
E se houver roubo, perda ou erro no pagamento?
Se a empresa:
- Não pagar corretamente;
- Realizar descontos indevidos;
- Atrasar o depósito das férias;
O trabalhador pode tomar as seguintes providências:
1. Buscar o RH
Tentar resolver internamente, de forma amigável e documentada.
2. Procurar o sindicato
O sindicato pode intermediar a negociação ou representar o trabalhador junto ao empregador.
3. Ação trabalhista
Caso as tentativas anteriores falhem, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o pagamento correto e eventuais indenizações.
Dúvidas frequentes sobre pagamento de férias

Posso tirar férias antes de completar 12 meses?
Somente com antecipação expressa da empresa, o que não é comum. O mais frequente é cumprir o período aquisitivo primeiro.
Tenho direito ao adicional de 1/3 mesmo vendendo parte das férias?
Sim. O adicional de 1/3 incide tanto sobre os dias usufruídos quanto sobre os vendidos (abono pecuniário).
O INSS descontado nas férias é diferente?
Não. A alíquota do INSS segue a mesma regra do salário mensal, apenas aplicada sobre o valor total bruto de férias.
Considerações finais
O pagamento de férias é mais do que uma obrigação legal — é uma garantia de bem-estar e valorização do trabalhador. Entender como ele funciona, quais os prazos e o que a lei determina é essencial para evitar erros e garantir que esse direito fundamental seja respeitado.
Para os empregadores, cumprir rigorosamente as regras é evitar passivos trabalhistas. Já para os trabalhadores, estar bem informado é o primeiro passo para exigir respeito aos seus direitos.
Se tiver dúvidas específicas, procure o RH da empresa, o sindicato da sua categoria ou um advogado especializado em Direito do Trabalho.
