Dessa forma, entender a fórmula de cálculo do IPTU é importante. Afinal, compreender o método utilizado neste tributo pode auxiliar na sua organização financeira.
Como o IPTU é calculado?
Inicialmente, é importante frisar que o Imposto Predial e Territorial Urbano é o tributo pago por terrenos e imóveis localizados em centros urbanos. Além disso, os municípios que estipulam as regras relacionadas ao IPTU.
Todavia, a base de precificação é federal, assim o valor final do IPTU varia conforme o perfil do ativo imobiliário. Dessa forma, o município se baseia no valor venal do imóvel, isto é, o poder público determina um valor para o ativo.
Além disso, o valor do tributo varia a cada ano, considerando diferentes fatores. Ou seja, para calcular o IPTU é importante considerar três fatores. Eles são:
- tempo de existência do imóvel;
- tamanho do imóvel;
- valorização ou desvalorização da região em que o imóvel está.
Compreendido estes fatores, a forma utilizada para se chegar ao valor do IPTU é a seguinte:
- IPTU = (valor m² da região x área do imóvel) x alíquota do imóvel.
Dessa forma, quanto mais valorizada for a região, maior será o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano. Simultaneamente, quanto maior for o terreno, mais elevada será a alíquota cobrada em relação ao ativo.
Como pagar o IPTU?
Em suma, o contribuinte pode pagar o IPTU por meio de um boleto emitido pela prefeitura. Todavia, é possível realizar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano à vista ou de forma parcelada.
Novamente, as regras do IPTU variam de acordo com cada município. Dessa forma, existem prefeituras que oferecem descontos ao contribuinte que realizar o pagamento à vista.
Ou seja, o contribuinte deve escolher a melhor forma de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano. Portanto, entender como o IPTU é calculado vai auxiliar no processo.
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