O pagamento do 13º salário para empregadas domésticas é um direito garantido que requer atenção aos prazos e aos procedimentos corretos, sob pena de multa para o empregador.
13º da doméstica: Governo define data para pagamento!
Entenda como realizar o pagamento do 13º salário para empregadas domésticas, conheça os prazos, e evite multas.
Entenda as regras e saiba como realizar o pagamento adequado, seja em parcela única ou em duas partes.
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13º salário para domésticas: o que é e como funciona?
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo as empregadas domésticas. Ele pode ser pago em duas parcelas ou de uma vez, respeitando datas específicas e cálculos com base em adicionais de salário.
Pagamento em duas parcelas ou parcela única
O 13º salário para domésticas pode ser pago de duas formas:
- Duas parcelas:
- A primeira parcela corresponde a 50% do valor total e deve ser paga até o final de novembro.
- A segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, já incluindo os adicionais.
- Parcela única:
- O empregador pode optar por pagar o valor integral até 30 de novembro, desde que haja acordo com a empregada doméstica.
Como calcular o 13º salário para domésticas?
O cálculo do 13º salário considera o valor do salário base e uma média de adicionais, como horas extras, trabalho noturno e outras gratificações. O pagamento pode ser facilitado com o eSocial, que automatiza parte dos cálculos.
Cálculo básico
O valor base do 13º salário para domésticas é calculado considerando 1/12 do salário por cada mês trabalhado ao longo do ano. Para trabalhadores com carga horária variável, como pagamentos por hora, o cálculo precisa ser feito manualmente.
Consideração de adicionais
Caso a empregada doméstica tenha realizado horas extras, trabalho noturno ou outros serviços adicionais, é preciso calcular a média desses valores para incluí-los na segunda parcela. Esse valor deve somar todas as horas extras, dividir pelo número de meses trabalhados e multiplicar pelo valor da hora extra acrescido de 50%, conforme a legislação.
Exemplo de cálculo das horas extras:
- Horas extras ao longo do ano: Suponha que a empregada fez 120 horas extras no ano.
- Média mensal: Divida as horas totais pelo número de meses trabalhados (exemplo: 120 horas ÷ 12 meses = 10 horas por mês).
- Cálculo do DSR (Descanso Semanal Remunerado): Divida a média mensal de horas extras por seis, adicionando este valor ao cálculo final.
- Total a ser incluído no 13º: Some a média das horas extras ao valor base do 13º salário.
Como registrar o pagamento do 13º salário para domésticas no eSocial?
O registro no eSocial é obrigatório e facilita o recolhimento de impostos e contribuições obrigatórias. A primeira parcela deve ser registrada com a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”.
Tributos na primeira e segunda parcelas
- Primeira parcela: Incide uma contribuição de 8% ao FGTS e 3,2% referente à antecipação da multa do FGTS.
- Segunda parcela: Incide a contribuição para o INSS, o seguro de acidente de trabalho (GILRAT) de 0,8%, e novamente o FGTS, além de eventuais descontos de Imposto de Renda para salários mais elevados.
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Antecipação do 13º salário para domésticas

Empregadores e empregados podem optar por antecipar o pagamento do 13º salário, o que é regulamentado pela Lei 4.749/1965. Essa antecipação pode ocorrer entre fevereiro e novembro, geralmente coincidindo com o período de férias da empregada.
Como fazer a antecipação do 13º?
- Solicitação por escrito: A empregada doméstica deve solicitar o adiantamento por escrito.
- Valor da antecipação: Corresponde a 50% do salário do mês anterior ao pedido.
- Desconto no pagamento final: No dia 20 de dezembro, o empregador deverá pagar o valor restante, já descontando o que foi adiantado.
O que acontece se o empregador não cumprir os prazos?
Atrasos no pagamento do 13º salário para domésticas podem resultar em multas. Para evitar penalidades, é essencial que o empregador siga o cronograma e registre o pagamento no eSocial corretamente.
Prazos importantes a serem lembrados:
- 30 de novembro: Pagamento da primeira parcela ou quitação total.
- 20 de dezembro: Pagamento da segunda parcela, incluindo horas extras e adicionais.
O cumprimento desses prazos e o correto registro no eSocial garantem que o empregador não enfrente sanções, além de proporcionar uma experiência positiva para a empregada doméstica durante o período festivo.
Imagem: rafapress / Shutterstock.com
