Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Como “pagar” o aluguel recebido na declaração do Imposto de Renda?

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Quem recebe aluguéis mensais com valor menor que R$ 1.903,98 – de pessoas físicas – pode ser isento no Imposto de Renda (IR). Se o imposto sobre o aluguel recebido calculado no Carnê-Leão passar de R$ 1.903,98 e o pagador for uma pessoa jurídica, é preciso preencher os valores na declaração anual do IR. 

A isenção é apenas para quem recebe até R$ 1.903,98 em aluguéis todo mês, apenas de pessoas físicas. Porém, se houver outra fonte de renda, como salário ou pró-labore, o faturamento dos aluguéis é calculado com as demais e pode chegar a tributar. 

Quando uma pessoa recebe aluguéis com valores maiores que R$ 1.903,98 mensais, é necessário calcular o imposto de todos os meses pelo sistema do Carnê-Leão para aluguel. 

O Carnê-Leão é o imposto sobre a renda pago mensalmente, de forma obrigatória, por pessoas físicas que recebem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. 

Como pagar o aluguel recebido na declaração do IR

Como mencionado, se os rendimentos com aluguel passarem do valor de R$ 1.903,98 mensais, é preciso pagar o IR. O cálculo junto com o preenchimento devem ser feitos pelo Carnê-Leão, pois nele é armazenado os dados para sua próxima declaração anual. Ao realizar a declaração, você não pagará imposto sobre aluguel outra vez. 

Ao fazer o preenchimento mensal, o sistema irá calcular e emitir, automaticamente, um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para você pagar o imposto necessário.

O pagamento do DARF pode ser feito em qualquer agência bancária ou no internet banking que você preferir, porém, precisa estar dentro da data de vencimento. Caso o pagamento atrase, os dados terão que ser preenchidos novamente para que sistema recalcule o imposto e emita um novo documento com uma nova data, contendo os juros. 

O DARF deverá ser pago sempre até o último dia útil do mês posterior ao mês do recebimento do aluguel. Caso o aluguel seja pago por uma pessoa jurídica, você deve preencher apenas na declaração anual, informando os valores mensais, com o nome e CNPJ do locatário. 

Se o imóvel for alugado por meio de uma imobiliária, as despesas como corretagem podem ser declaradas como despesas dedutíveis na hora de declarar o IR. 

Como calcular o Imposto de Renda sobre o aluguel recebido

O cálculo é feito de forma automática pelo sistema do Carnê-Leão, veja a seguir, a tabela progressiva do Imposto de Renda. 

Imagem: Marcelo Ricardo Daros / Shutterstock.com