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Como pedir o PPP depois que a empresa fechou as portas?

Saiba como pedir o PPP, documento necessário para solicitar a aposentadoria especial, depois que a empresa trabalhada fechou as portas.

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento3 min de leitura
Aposentadoria especial 2025: tudo sobre regras, requisitos e solicitação

Existem diversos documentos importantes para o recebimento de benefícios previstos pela legislação brasileira. Entre eles, há o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que traz a descrição da história de trabalho de uma pessoa. O PPP é um dos documentos oficiais que devem ser apresentados para comprovar a atividade especial.

O PPP deve ser fornecido pelo empregador quando o trabalhador partir o vínculo ou quando for dar entrada no pedido de aposentadoria especial. No entanto, há situações em que as companhias não entregam o que é de direito da pessoa, que precisa exigir o documento. Isso é válido até mesmo para as empresas que já fecharam.

Como pedir o PPP depois que a empresa fechou as portas?

A emissão do PPP é obrigatória desde abril de 2004, de acordo com a legislação. Caso a empresa venha a fechar antes do trabalhador precisar do documento, recomenda-se que ele busque os antigos sócios do negócio ou procure seu sindicato.

Dessa forma, se não fornecer o PPP, a empresa estará sujeita a uma multa que pode chegar a R$ 250 mil, a depender da gravidade da infração. Isso está previsto na Portaria n° 914/2020 do Ministério da Economia.

O PPP serve para solicitar qual direito?

O PPP é um dos documentos necessários para solicitar a aposentadoria especial. Esse benefício é concedido aos trabalhadores que ficam expostos a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) danosos à saúde e à integridade física.

São consideradas como atividades insalubres aquelas que podem causar doenças ao trabalhador por conta das condições adversas do ambiente de trabalho e da exposição aos agentes citados acima.

Regras para solicitar a aposentadoria especial

Por conta da reforma da Previdência, a idade mínima e os requisitos de tempo mínimo de contribuição para receber a aposentadoria especial mudaram. Agora, para atividade de baixo risco é necessário 25 anos de contribuição e ter 60 anos de idade. 

Para risco médio, pede-se 20 anos de contribuição e o cidadão deve ter, no mínimo, 58 anos. Já para atividade de alto risco, é necessário ter 15 anos de contribuição e 55 anos de idade.

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Além do PPP, quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria especial?

Além do PPP, é necessário apresentar:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Documento de identificação (CPF);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT) – identifica os riscos aos quais os trabalhadores são expostos e que caracterizam a atividade como especial, assim, possibilitando a aposentadoria especial;
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) – prova a exposição aos agentes insalubres e/ou periculosos;
  • Laudos trabalhistas – conforme dispõe o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9732/98, os Laudos Trabalhistas são expedidos por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista;
  • Laudos adicionais de insalubridade.

Imagem: Ground Picture / shutterstock.com

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Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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