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Como receber a restituição do Imposto de Renda de um falecido?

O repasse da restituição do IR para beneficiários legais difere da liberação para os contribuintes titulares. Entenda!

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
No centro de notas de 100 e 200 reais, celular com logo da Receita

Os dependentes legais têm direito a diversos benefícios que seriam de pessoas falecidas. Uma dessas garantias é a restituição do Imposto de Renda. Na próxima quinta-feira (31), a Receita Federal vai liberar o 4° lote, beneficiando 6,11 milhões de contribuintes com um repasse total de R$ 7,5 bilhões.

O repasse da restituição do IR para beneficiários legais difere da liberação para os contribuintes titulares dos valores. Normalmente, o depósito do dinheiro ocorre automaticamente na conta informada pela pessoa durante a entrega da declaração. Para herdeiros, contudo, é necessário alguns documentos.

Como receber a restituição do IR de uma pessoa falecida?

Em caso de bens a inventariar ou mesmo quando não há bens a inventariar, nem dependentes legais, o pagamento da restituição ocorre mediante Alvará Judicial ou Escritura Pública Extrajudicial. Um desses dois documentos deve estabelecer o direito do sucessor e o percentual a ser recebido por ele. 

Contudo, o direito à restituição de uma pessoa falecida muda um pouco caso não haja bens a inventariar. De acordo com a página da Receita, o cônjuge, companheiro, filho e demais dependentes do falecido, recebem o benefício no formato da legislação previdenciária ou militar.

Se não houver bens a inventariar, quais documentos o dependente precisa enviar?

Veja a relação de documentos necessários:

  • Certidão de óbito;
  • CPF dos dependentes;
  • Declaração sobre a falta de bens a inventariar e autenticidade dos documentos entregues;
  • Certidão de dependência emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro órgão previdenciário;
  • Dados bancários dos dependentes (conta corrente ou poupança).

Enviaram o dinheiro para conta do falecido: o que fazer?

Assim, ao identificar que o dinheiro chegou ao banco e à conta da pessoa falecida, o dependente deve procurar a instituição financeira para resolver a situação. Vale lembrar que essa é uma regra estabelecida conforme regulação do Banco Central (BC).

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Por outro lado, caso o governo encaminhe valores, mas não tenha ocorrido crédito e o dinheiro esteja disponível para resgate, o beneficiário deve buscar o Banco do Brasil portando o documento adequado. Contudo, em caso de mais de um beneficiário, o pedido precisa ser feito junto à Receita.

Imagem: Alison Nunes Calazans/shutterstock.com

Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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