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Como saber se tenho execução judicial?

Saber sobre a existência de alguma execução judicial é importante para não ser pego de surpresa. Entenda como se prevenir!

Muitas pessoas, volta e meia, se perguntam se têm alguma execução judicial em seu nome, principalmente àquelas que contam com algum débito aberto há algum tempo. A dúvida é legítima, pois o credor pode ingressar com uma ação na Justiça para receber o valor que emprestou ou financiou.

Entender o que isso significa é muito importante para não ser pego de surpresa. Dessa forma, continue a leitura do texto e entenda como saber se há alguma execução em seu nome!

O que é uma execução judicial?

Quem tem uma dívida há muito tempo pode ficar em dúvida sobre o que é uma execução judicial, até mesmo porque pode ser alvo dela. De fato, esse tipo de ação judicial é cabida apenas para a cobrança de títulos de crédito extrajudiciais, que são aqueles acordos feitos em caso de empréstimos e financiamentos.

Assim, a lista de possíveis débitos que podem virar uma execução judicial incluem notas promissórias e duplicatas, cheques, contratos assinados por duas testemunhas, entre vários outros. No geral, são acordos de pagamentos feitos no mercado comum e que não são honrados pela parte devedora. Assim, o credor pode cobrar a dívida judicialmente.

Quando isso ocorre, uma ação é ajuizada pelo credor em desfavor do devedor. Este último é notificado do procedimento e chamado à Justiça a honrar o compromisso feito inicialmente. Vale lembrar que geralmente uma ação dessa natureza ocorre somente após decorrido certo prazo que a dívida foi feita, ou seja, não acontece rapidamente.

Imagem de um malhete de juiz, simbolizando decisão judicial sobre cometimento de ilícito
Imagem: Arek Socha | Pixabay

E quando ela ocorre, bens e valores em dinheiro podem ser bloqueados para pagar o débito. Existem apenas algumas exceções que não podem ser bloqueados, como o único imóvel da família, bens necessários à realização da atividade profissional e aposentadorias, por exemplo. O devedor também não pode ser preso, a não ser em caso de pagamento de pensão alimentícia.

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Como saber se tenho execução judicial?

O reconhecimento de uma ação de cobrança judicial (ou execução judicial) merece muita atenção, até mesmo porque pessoas mal intencionadas podem tentar se valer do mecanismo para cometer fraudes. Dessa forma, todo cuidado é pouco.

Tudo inicia com a notificação de quem supostamente deve uma quantia a um determinado credor. Este, não recebendo o valor que diz lhe ser de direito, pode recorrer à Justiça para receber o que alega ser seu. Cabe à Justiça, então, notificar o suposto devedor que há uma ação de cobrança judicial em seu desfavor.

Essa etapa é obrigatória e precisa ser feita por meio dos Correios. O notificado deve receber a notificação em mãos e acusar seu recebimento. Aí está o primeiro ponto para identificar uma ação de cobrança judicial legítima. Ela não pode ser entregue por outro meio que não os Correios e não deve conter boletos bancários nem exigir pagamentos.

Se todas essas etapas estiverem de acordo “como manda o figurino”, chega o momento de fazer as demais verificações para saber se a cobrança procede. Assim, o notificado deve conferir o número do processo contido na notificação, pois a essa altura já foi gerado um processo judicial. Nesse caso, de cobrança e que pode vir a se tornar de execução.

Para conferir alguns dados do processo, o notificado pode acessar o próprio site da Justiça do seu estado. Atualmente, todos os Tribunais possuem meios de consulta pública de processo. Basta informar alguns dados e as informações básicas como quem está cobrando a dívida, data de ingresso da ação e outros dados já podem ser acessados.

Cadastro proteção ao crédito

Outra forma de fazer a consulta é por meio dos cadastros de proteção ao crédito. Como a cobrança evoluiu para uma ação judicial, é muito provável que antes disso o notificado tenha sido negativado. Assim, a dívida já constava nesses órgãos. Da mesma forma, quando vira uma ação, o órgão fará o registro e o notificado poderá fazer a consulta.

Existem diversas formas de agir nesse momento e uma delas é contestando a dívida, caso o notificado não a reconheça. No entanto, antes de tudo é preciso dar o próximo passo rumo à solução do problema e isso é feito conhecendo o conteúdo do processo. Para isso, será preciso constituir um advogado, pois será preciso responder ao processo.

Vale ressaltar que há vários modos de lidar com essa situação, mas todas elas passam pela representação por meio de um profissional da área, o advogado, também conhecido como “operador do direito”. Se a situação chegou nesse ponto, não tem jeito. É preciso contratar um advogado para ir adiante na resolução do problema, sob risco de ser executado.

O que acontece se a execução judicial não for paga?

Quando a cobrança de uma dívida chega ao nível de ser cobrada judicialmente, as coisas ficam um pouco mais complicadas. Se a dívida realmente for procedente, ou seja, se ela tiver todo o fundo de verdade necessária para ser contestada na Justiça, então não há como deixar de pagar. Sim, isso mesmo.

A verdade é que pela lei brasileira, não existe a possibilidade de liberar o devedor de suas obrigações em relação à dívida. Sendo assim, ela terá que ser quitada, de uma forma ou de outra. E aí existem duas alternativas, basicamente.

A primeira delas é mais traumática e se refere à execução dos bens que o devedor possa ter em seu nome. Algum imóvel, um automóvel ou mesmo dinheiro em conta podem ser bloqueados (executados) pela Justiça a fim de sanar o débito. Em caso de dinheiro, o saldo é bloqueado e em caso de bens, eles serão executados indo a leilão.

Já a segunda alternativa é menos traumática e se refere ao devedor reconhecer o seu débito e enfrentá-lo, negociando formas de realizar o pagamento. Como ele não pode se abster da dívida e caso não tenha bens para serem executados, deverá alongar o prazo de pagamento do débito. No entanto, isso aumentará ainda mais o valor final a ser pago.

Entender como saber se tenho execução judicial é muito importante para quem tem débitos em aberto, pois assim evita-se de “ser pego de surpresa”. Dessa forma, o mais recomendado é procurar o credor o quanto antes e negociar o pagamento da dívida.

(Com Ronaldo Araújo)

Imagem: Miha Creative/ shutterstock.com