O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito importante dos trabalhadores brasileiros, criado para protegê-los em situações como demissão sem justa causa. Porém, muitas pessoas não sabem como resgatar o valor do FGTS que ficou retido em contas vinculadas a empregos anteriores.
FGTS: saiba como sacar o valor retido de trabalhos anteriores
Aprenda como sacar o FGTS retido de empregos anteriores em 2025. Veja quando é possível retirar o valor e como fazer o processo!
Em 2025, a possibilidade de sacar esse valor continua sendo um direito de muitos, e neste artigo vamos explicar como fazer o saque, quais são as condições e as opções disponíveis.
O que é FGTS retido ou inativo?

O FGTS retido, também conhecido como FGTS inativo, refere-se ao saldo acumulado na conta vinculada ao Fundo de Garantia de um trabalhador que não tem mais vínculo empregatício ativo com uma empresa. Após o fim de um contrato de trabalho, a conta do FGTS do trabalhador pode ficar inativa, o que significa que os valores depositados pelo empregador ficam retidos, sem possibilidade de movimentação até que o trabalhador se enquadre em uma das situações previstas pela legislação para o saque.
Leia mais: FGTS: saiba como sacar o benefício de contas inativas
Cada novo contrato de trabalho gera uma conta de FGTS separada, o que pode resultar em múltiplas contas inativas ao longo da vida profissional de um trabalhador.
Como funciona o pagamento do FGTS pelas empresas?
O pagamento do FGTS é de responsabilidade do empregador. Todo mês, ele deve depositar 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS, que fica na Caixa Econômica Federal. Para contratos de trabalho de Jovem Aprendiz, o depósito é reduzido para 2%, enquanto para trabalhadores domésticos, o valor chega a 11,2%.
Os depósitos são feitos até o dia 7 de cada mês, e o trabalhador pode consultar o saldo de sua conta a qualquer momento.
| Situação | Descrição |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | O trabalhador pode retirar o saldo do FGTS após ser demitido sem justa causa. |
| Aposentadoria | O trabalhador tem direito ao saque ao se aposentar. |
| Rescisão por acordo entre empregador e trabalhador | Desde 11/11/2017, é possível sacar o saldo em caso de rescisão acordada. |
| Calamidade pública ou força maior | Saque permitido em casos de calamidade pública ou situações de força maior. |
| Falecimento do titular | Os dependentes do titular falecido podem realizar o saque. |
| Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos | Trabalhadores com 70 anos ou mais têm direito ao saque. |
| Doenças graves (titular ou dependentes) | O saldo pode ser retirado em casos de doenças graves, tanto do titular quanto de dependentes. |
| Conta inativa por mais de três anos | Caso a conta fique inativa por mais de 3 anos, é possível realizar o saque. |
| Outras situações | O trabalhador pode acessar parte do saldo do FGTS em outras condições específicas. |
Prazo para sacar

O prazo para sacar o FGTS após a rescisão de contrato de trabalho depende da modalidade escolhida para o saque. Quando o trabalhador opta pelo Saque-Rescisão, ele pode retirar o saldo assim que a rescisão for homologada, processo que deve ocorrer até 10 dias após a demissão.
Para quem opta pelo Saque-Aniversário, o saque pode ser realizado anualmente no mês do aniversário do trabalhador, com o valor disponível por três meses.
Passo a passo
Se você se enquadra em alguma das situações que permitem o saque do FGTS, veja como fazer o processo de forma simples e prática:
- Pelo aplicativo do FGTS:
- Baixe o aplicativo FGTS em seu celular e faça o login utilizando CPF e senha.
- Escolha o motivo para o saque, verifique as informações e solicite o saque.
- Envie a documentação solicitada para finalizar o processo.
- Na agência da Caixa Econômica Federal:
- Caso prefira, você pode ir pessoalmente até uma agência da Caixa com os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- Carteira de Trabalho ou documento que comprove o afastamento do trabalho;
- Comprovante do afastamento, caso necessário.
- Caso prefira, você pode ir pessoalmente até uma agência da Caixa com os seguintes documentos:
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E como funciona o Saque-Aniversário?
O Saque-Aniversário é uma modalidade criada em 2019 que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. O valor fica disponível por três meses, e o saque pode ser feito mesmo que o trabalhador esteja empregado. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão de sacar o FGTS em caso de rescisão contratual, mas pode retornar à modalidade Saque-Rescisão após 24 meses, caso deseje.
E o lucro do FGTS: quem tem direito e como funciona?

Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas no FGTS têm direito ao lucro gerado pelas aplicações financeiras feitas com o dinheiro do fundo. Esse lucro é distribuído anualmente, de forma proporcional ao saldo de cada conta, e é creditado automaticamente pela Caixa Econômica Federal.
Considerações finais
Sacar o FGTS retido de empregos anteriores é um direito de muitos trabalhadores e pode ser feito de forma simples e rápida, especialmente com o uso do aplicativo da Caixa Econômica Federal. Se você tem saldo disponível em contas inativas, não perca a oportunidade de acessar esse recurso. Fique atento às condições de saque e às possibilidades oferecidas, como o Saque-Aniversário, que permite movimentar o FGTS anualmente, mesmo estando empregado.
Se restaram dúvidas sobre o processo, consulte a Caixa Econômica Federal para obter informações detalhadas ou faça a solicitação diretamente pelo aplicativo.
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