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Como sacar os valores do PIS/PASEP fora do calendário?

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de 481 mil cidadãos que ainda não sacaram o PIS/Pasep têm direito ao resgate

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Uma mão segurando uma carteira de trabalho e 5 notas de 100 reais e duas notas de R$50.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O governo faz o depósito do PIS/Pasep a milhares de trabalhadores regularmente. Contudo, muitas pessoas desconhecem esse direito e deixam a oportunidade passar. Como é feito um calendário para os repasses, muitos acreditam ter perdido o abono.

Porém, ainda é possível resgatar o valor do PIS/Pasep de 2020. Para isso, é preciso ser efetuada uma solicitação da quantia esquecida.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de 481 mil cidadãos que ainda não sacaram o abono têm direito ao resgate. O montante esquecido chega a R$ 400 milhões.

Todavia, é necessário lembrar que a retirada do dinheiro pode ser feita apenas até dia 29 de dezembro.

Como solicitar o PIS/Pasep esquecido?

Portanto, para solicitar o abono esquecido há duas formas:

Presencialmente

Os trabalhadores que têm direito ao PIS poderão solicitar o PIS esquecido presencialmente em uma das unidades do Ministério do Trabalho e Previdência que enviará o valor à Caixa Econômica Federal.

No caso dos servidores públicos, que têm direito ao Pasep, deverão se encaminhar a uma agência do Banco do Brasil.

Por e-mail

A consulta pode ser feita por meio do endereço eletrônico [email protected], sendo que onde estão as letras “uf” deve ser colocada a sigla do estado onde mora o trabalhador.

Dessa forma, quando a solicitação for feita, o trabalhador tem até o dia 29 de dezembro para sacar a quantia. E, caso perca o prazo, o dinheiro só poderá ser sacado novamente no calendário do ano seguinte.

Quem tem direito ao PIS/Pasep esquecido?

Em síntese, tem direito ao PIS/Pasep aquele que se enquadram nas seguintes situações no ano-base:

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  • Recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês;
  • Tinha registro em carteira;
  • Exerceu atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias no ano;
  • Estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Tinha os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou eSocial, de acordo com a categoria da empresa.

Empregados domésticos não têm direito ao abono, pois para isso é necessário ter vínculo empregatício com uma empresa, não valendo vínculo com pessoa física.

Consulta

O trabalhador pode ligar para a Central Alô Trabalhador, no telefone 158, para consultar o PIS. Também é possível consultar por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS).

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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