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Como são as novas regras do Auxílio-Doença?
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS que contempla pessoas que ficam incapacitadas de trabalhar acima quinze dias consecutivos
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou com vetos, na última segunda-feira (5), a Lei que altera os modelos de análise referentes à solicitação de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Novas regras do auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS que contempla pessoas que ficam incapacitadas de trabalhar ou exercer a atividade profissional habitual por um período acima de quinze dias consecutivos. Dessa forma, é preciso ter qualidade de segurado e cumprir o período de carência.
Em síntese, o texto aprovado nesta semana dispensa o exame da perícia médica para a solicitação do Auxílio por Incapacidade Temporária, novo nome do auxílio-doença. Contudo, o Ministério do Trabalho e Previdência será responsável por determinar as condições para a dispensa do exame.
Ademais, a pasta irá determinar quando a concessão ou não do auxílio-doença terá que passar por análise documental, incluindo atestados e laudos médicos. A medida foi adotada anteriormente entre 2020 e 2021 devido às restrições impostas pela pandemia da COVID-19 no país.
Além disso, a iniciativa também autoriza que o exame médico seja realizado remotamente, ou apenas por análise de documentos. Assim, será possível ainda que essa avaliação seja feita de maneira terceirizada.
Entretanto, as regras específicas quanto a essas mudanças serão estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, determinando em quais situações esse procedimento será permitido. Portanto, a previsão do Executivo é que as novas regras do auxílio-doença diminuam a alta demanda de perícias.
Sobre o benefício
Geralmente, o pagamento do auxílio-doença considera a renda mensal de 91% do salário de benefício. Dessa forma, é determinado por meio de um cálculo com a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição do segurado, correspondente a 80% do período contributivo.
Além disso, o período mínimo de carência para realizar a solicitação é de 12 contribuições mensais. Todavia, a carência é dispensada aos segurados cuja incapacidade seja em decorrência de um acidente no trabalho ou doença profissional gerada pela rotina produtiva.
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Porém, o auxílio-doença não pode ser acumulado com outros benefícios, como aposentadoria.
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Imagem: rafapress/shutterstock.com
