Algumas vezes, o beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode não ter condições de ir pessoalmente realizar alguma obrigação para a concessão ou manutenção do seu benefício previdenciário. Diante disso, é possível nomear uma pessoa como procuradora, que irá representar o segurado junto ao INSS.
Como se tornar procurador no INSS? Confira
É possível nomear uma pessoa como procuradora, que irá representar o segurado junto ao INSS. Confira como fazer!
Dessa forma, caso o beneficiário tenha algum problema de locomoção ou tenha que viajar, essa pessoa poderá representá-lo em um processo administrativo de concessão ou revisão de benefício ou até receber o pagamento do benefício em nome do segurado. Confira mais detalhes!
Como nomear um procurador no INSS
Portanto, para nomear um procurador no INSS é preciso seguir os passos abaixo:
- Entrar no site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Clicar em “Novo Pedido”;
- Digitar “Atualizar Procurador e Representante Legal”;
- Na lista que será apresentada, clicar no nome do serviço;
- Ler o texto na tela;
- Avançar seguindo as instruções.
Documentação necessária
Enfim, confira os documentos necessários para se tornar procurador no INSS:
- Documento de identificação com foto (RG, Carteira de Trabalho, ou CNH);
- CPF do titular do benefício;
- Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo INSS – clique aqui).
Além disso, dependendo do caso, é preciso apresentar os seguintes documentos:
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- Doença contagiosa ou se o segurado não puder andar: atestado médico emitido há, no máximo, 30 dias da data da solicitação;
- Internação: declaração de internação emitida há, no máximo, 30 dias da data da solicitação;
- Viagem: declaração escrita informando se a viagem é nacional ou internacional e o tempo de duração, além de atestado de vida, legalizado pelo consulado, caso o titular já esteja no exterior;
- Prisão: atestado de recolhimento à prisão emitido há, no máximo, 30 dias.
Vale destacar que o segurado do INSS pode revogar a procuração a qualquer momento, bastando informar ao INSS a revogação da procuração particular. No entanto, em caso de procuração pública, a revogação deverá ser feita em cartório.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com
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