Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Como se tornar procurador no INSS? Confira

É possível nomear uma pessoa como procuradora, que irá representar o segurado junto ao INSS. Confira como fazer!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Fachada de uma das sedes do INSS

Algumas vezes, o beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode não ter condições de ir pessoalmente realizar alguma obrigação para a concessão ou manutenção do seu benefício previdenciário. Diante disso, é possível nomear uma pessoa como procuradora, que irá representar o segurado junto ao INSS.

Dessa forma, caso o beneficiário tenha algum problema de locomoção ou tenha que viajar, essa pessoa poderá representá-lo em um processo administrativo de concessão ou revisão de benefício ou até receber o pagamento do benefício em nome do segurado. Confira mais detalhes!

Como nomear um procurador no INSS

Portanto, para nomear um procurador no INSS é preciso seguir os passos abaixo:

  1. Entrar no site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  2. Clicar em “Novo Pedido”;
  3. Digitar “Atualizar Procurador e Representante Legal”;
  4. Na lista que será apresentada, clicar no nome do serviço;
  5. Ler o texto na tela;
  6. Avançar seguindo as instruções.

Documentação necessária

Enfim, confira os documentos necessários para se tornar procurador no INSS:

  • Documento de identificação com foto (RG, Carteira de Trabalho, ou CNH);
  • CPF do titular do benefício;
  • Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo INSS – clique aqui).

Além disso, dependendo do caso, é preciso apresentar os seguintes documentos:

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google
  • Doença contagiosa ou se o segurado não puder andar: atestado médico emitido há, no máximo, 30 dias da data da solicitação;
  • Internação: declaração de internação emitida há, no máximo, 30 dias da data da solicitação;
  • Viagem: declaração escrita informando se a viagem é nacional ou internacional e o tempo de duração, além de atestado de vida, legalizado pelo consulado, caso o titular já esteja no exterior;
  • Prisão: atestado de recolhimento à prisão emitido há, no máximo, 30 dias.

Vale destacar que o segurado do INSS pode revogar a procuração a qualquer momento, bastando informar ao INSS a revogação da procuração particular. No entanto, em caso de procuração pública, a revogação deverá ser feita em cartório.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Pode ser do seu interesse:

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

Topicos relacionados