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Como solicitar a aposentadoria por invalidez ao INSS?

A aposentadoria por invalidez do INSS contempla trabalhadores que fiquem incapazes de trabalhar. Veja como solicitar o benefício!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Aplicativo do INSS na tela de um celular.

O trabalhador que contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem direito a diversos benefícios previdenciários. Um deles é a aposentadoria por invalidez, que contempla trabalhadores que fiquem impossibilitados de atuar em suas profissões por conta de alguma doença ou lesão.

Para ter acesso à aposentadoria por invalidez, é preciso ter cumprido 12 meses de carência (contribuição ao INSS) e ter sofrido algum acidente ou ter sido acometido por alguma doença grave, irreversível e incapacitante. 

No entanto, a obrigatoriedade de possuir doze meses de contribuição junto ao INSS é dispensada em três casos, sendo eles: doenças ocupacionais (relacionadas ao trabalho), acidentes de trabalho ou de qualquer outra natureza e doenças graves.

Como pedir a aposentadoria por invalidez do INSS

Confira como dar entrada na aposentadoria por invalidez sem sair de casa:

  • Acessar o site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Fazer login usando a conta gov.br;
  • Buscar os três traços no canto superior esquerdo da página;
  • Clicar em “Novo Pedido”;
  • Selecionar “Benefício por incapacidade permanente”;
  • Preencher os dados;
  • Anexar os documentos solicitados;
  • Por fim, clicar em “Enviar”.

É preciso anotar o número de protocolo, para poder acompanhar o pedido.

Comprovação da incapacidade

Para ter acesso à aposentadoria por invalidez, o segurado deverá passar por perícia médica do INSS. Além disso, o cidadão deverá apresentar alguns documentos que comprovem a incapacidade, tais como:

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  • Atestado médico;
  • Exames; 
  • Laudos médicos; 
  • Receituários de medicamentos; 
  • Relatórios feitos por um profissional. 

Vale destacar que, se for atestada a incapacidade de atuar em suas atividades de trabalho, o segurado deverá passar por uma nova avaliação médica a cada 24 meses, com isenção de portadores de HIV ou maiores de 60 anos. Caso o segurado recupere a capacidade, a aposentadoria deixa de ser paga, e ele deverá voltar ao trabalho.

Imagem: rafastockbr/Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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