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Como solicitar desconto na fatura após minha internet cair?

Entenda quais são as regras para solicitar desconto na fatura em situações que houve interrupção da internet. Saiba mais!

Mateus VasconcellosPor Mateus Vasconcellos2 min de leitura
Imagem de mãos segurando um celular com a tela com símbolo do Wifi bloqueado.

Com a evolução do celular, as pessoas passaram a ficar mais tempo conectadas. Assim, quando há instabilidade na rede, é natural que elas fiquem irritadas. Porém, o que muitos não sabem, é que, nesse contexto, é possível pedir desconto na fatura!

Ou seja, caso esse serviço não esteja sendo entregue de modo adequado, o consumidor pode pedir para pagar um valor menor em sua conta. Todavia, por vezes, as pessoas acabam por não exercer esse direito de consumidor.

Dessa forma, é útil tanto conhecer como funciona essa legislação, quanto saber sobre o que é necessário fazer para pedir desconto na fatura em casos em que a internet caiu e houve privação com relação ao serviço.

Como pedir desconto na fatura?

Conforme a legislação do consumidor, o usuário só pode pedir desconto na conta para sua operadora em situações em que o problema de internet durou mais de 30 minutos ao dia, sendo esse o corte mínimo.

Assim, o valor de desconto solicitado pode variar conforme os dias e períodos de interrupção. Além disso, é importante destacar que esse processo não é automático, isto é, a empresa não vai cobrar um valor mais barato por identificar isso.

É necessário que o próprio consumidor entre em contato solicitando o desconto na fatura, alegando que houve uma instabilidade no sinal, o qual superou o período de 30 minutos nas últimas 24 horas.

Ademais, para realizar o cálculo do desconto é preciso dividir o preço global por 30, que é a média de dias. Por exemplo, se a conta que o indivíduo paga mensalmente for R$250, ele terá que pagar menos R$10 para cada dia em que houve interrupção na rede de internet.

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E se a empresa não cumprir com a lei?

Por fim, existe a possibilidade da empresa não liberar o desconto na fatura. Nesse caso, é necessário que a parte lesada registre a posição em um órgão regulador e busque um advogado especialista na área.

Imagem: Fida Olga / Shutterstock.com

Mateus Vasconcellos

Autor

Mateus Vasconcellos

Formado em jornalismo, atuou como redator e roteirista desde 2017.

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