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Como solicitar o benefício do INSS por incapacidade?

Descubra como solicitar seu benefício por incapacidade no INSS, quais documentos são necessários e muito mais. Garanta seus direitos!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Auxílio-doença

O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que ficam incapacitados temporariamente para exercer suas atividades profissionais devido a doença ou acidente.

Se você se encontra nessa situação, é fundamental entender como proceder para solicitar esse apoio, garantindo a manutenção de sua qualidade de vida e dignidade. Neste artigo, exploraremos os passos necessários, documentos exigidos e dicas para facilitar esse processo importante.

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INSS: saiba como consultar o valor do seu benefício

Quem tem direito ao benefício por incapacidade do INSS

Portanto, para ter direito ao Auxílio-Doença, é necessário:

  • Estar contribuindo para o INSS no momento da doença ou acidente;
  • Ter carência mínima de 12 meses de contribuição, exceto em alguns casos específicos (como parto, acidente de trabalho e doenças graves);
  • Comprovar a incapacidade temporária por meio de perícia médica do INSS.

Assim, os documentos necessários para solicitar o auxílio-doença são:

  • Documento de identidade (RG) e CPF;
  • Cartão do INSS (se tiver);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Atestado médico com o diagnóstico da doença ou acidente;
  • Laudos médicos e exames complementares (se houver).
Auxílio-doença
Imagem: rafapress/shutterstock.com

Como solicitar o benefício do INSS

Assim, a solicitação do auxílio-doença pode ocorrer das seguintes formas:

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Dessa forma, no processo de solicitação, você precisará:

  • Responder a um questionário sobre sua saúde e situação profissional;
  • Anexar os documentos necessários;
  • Agendar uma perícia médica no INSS.

Enfim, é importante destacar que o auxílio-doença deve ser solicitado dentro de 15 dias a partir da data do início da incapacidade. Porém, em caso de acidente de trabalho, o benefício deve ser solicitado dentro de um ano a partir da data do acidente. Ademais, o tempo máximo de duração do auxílio-doença é de 12 meses, podendo ter prorrogação por mais 6 meses em casos excepcionais.

Imagem: rafapress/shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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