O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que ficam incapacitados temporariamente para exercer suas atividades profissionais devido a doença ou acidente.
Como solicitar o benefício do INSS por incapacidade?
Descubra como solicitar seu benefício por incapacidade no INSS, quais documentos são necessários e muito mais. Garanta seus direitos!
Se você se encontra nessa situação, é fundamental entender como proceder para solicitar esse apoio, garantindo a manutenção de sua qualidade de vida e dignidade. Neste artigo, exploraremos os passos necessários, documentos exigidos e dicas para facilitar esse processo importante.
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Quem tem direito ao benefício por incapacidade do INSS
Portanto, para ter direito ao Auxílio-Doença, é necessário:
- Estar contribuindo para o INSS no momento da doença ou acidente;
- Ter carência mínima de 12 meses de contribuição, exceto em alguns casos específicos (como parto, acidente de trabalho e doenças graves);
- Comprovar a incapacidade temporária por meio de perícia médica do INSS.
Assim, os documentos necessários para solicitar o auxílio-doença são:
- Documento de identidade (RG) e CPF;
- Cartão do INSS (se tiver);
- Comprovante de endereço atualizado;
- Atestado médico com o diagnóstico da doença ou acidente;
- Laudos médicos e exames complementares (se houver).

Como solicitar o benefício do INSS
Assim, a solicitação do auxílio-doença pode ocorrer das seguintes formas:
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- Online: Pelo site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Telefone: Através da Central de Atendimento do INSS (135);
- Presencialmente: Em uma unidade do INSS.
Dessa forma, no processo de solicitação, você precisará:
- Responder a um questionário sobre sua saúde e situação profissional;
- Anexar os documentos necessários;
- Agendar uma perícia médica no INSS.
Enfim, é importante destacar que o auxílio-doença deve ser solicitado dentro de 15 dias a partir da data do início da incapacidade. Porém, em caso de acidente de trabalho, o benefício deve ser solicitado dentro de um ano a partir da data do acidente. Ademais, o tempo máximo de duração do auxílio-doença é de 12 meses, podendo ter prorrogação por mais 6 meses em casos excepcionais.
Imagem: rafapress/shutterstock.com
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