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Como solicitar o BPC? Confira

O BPC é pago pelo INSS e contempla ao beneficiário com um salário mínimo. Confira quem tem direito e como solicitar

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS garante ao idoso com 65 anos ou mais, um salário mínimo mensal pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, também contempla pessoas com deficiência de qualquer idade com impedimentos de longo prazo (ao menos 2 anos) e que a impossibilite de trabalhar.

No entanto, por tratar-se de um benefício assistencial, o beneficiário não tem direito a 13º salário e nem deixa pensão por morte.

Como solicitar o BPC?

Dessa forma, a solicitação do BPC pode ser feita através do aplicativo “Meu INSS”, conforme instrução abaixo:

  • Fazer o login app Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Clicar em “Novo Requerimento”;
  • Selecionar o serviço que deseja;
  • Clicar em “Atualizar”;
  • Conferir ou alterar os dados de contato;
  • Clicar em avançar;
  • Preencher os dados solicitados para concluir o pedido.

Quais os requisitos para solicitar o BPC?

Portanto, os critérios a serem cumpridos para ser beneficiário do BPC são:

Para idosos

  • Mínimo de 65 anos;
  • Comprovar pobreza ou necessidade;
  • Renda familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$ 303,00) por pessoa;
  • Não receber outro benefício do INSS, como seguro desemprego, aposentadoria e pensão, nem mesmo de outro regime.
  • Não receber benefício previdenciário de nenhuma espécie, com exceção de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória;
  • Ter CPF ativo, assim como sua família;
  • Estar inscrito no Cadastro Único há menos de dois anos.

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Para Pessoa com Deficiência (PcD)

  • Passar por perícia do INSS para avaliação da condição médica e social;
  • Comprovar pobreza ou necessidade;
  • Renda familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$ 303,00) por pessoa;
  • Não receber outro benefício do INSS, como seguro desemprego, aposentadoria e pensão, nem mesmo de outro regime.
  • Não receber benefício previdenciário de nenhuma espécie, com exceção de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória;
  • Ter CPF ativo, assim como sua família;
  • Estar inscrito no Cadastro Único há menos de dois anos.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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