Adquirir um imóvel é uma das maiores conquistas financeiras de muitas pessoas, mas também envolve uma série de impostos e tributos. Um dos mais importantes, o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), é cobrado toda vez que ocorre a compra ou transferência de um imóvel.
Você comprou imóvel nos últimos 5 anos? Descubra como ter a restituição de ITBI
Veja como obter a restituição do ITBI se pagou a mais na compra de um imóvel. Entenda o processo e quem tem direito à devolução do imposto.
Embora a responsabilidade sobre o pagamento desse imposto seja do comprador, existem situações em que ele pode ter direito à restituição. Neste artigo, vamos explicar como funciona o processo de restituição do ITBI e como você pode se beneficiar dessa medida caso tenha pago a mais.
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O Que é o ITBI?

O ITBI é um tributo municipal obrigatório, cuja função é regulamentar a transferência de bens imóveis entre pessoas físicas ou jurídicas. Ele deve ser pago antes que a documentação do imóvel seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis, permitindo que o comprador se torne o proprietário legal. A alíquota do ITBI varia de município para município, podendo oscilar entre 2% e 3% do valor do imóvel.
É importante notar que o ITBI não se aplica em casos de herança ou doação, que envolvem o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Além disso, em algumas cidades, o valor de referência utilizado pelo município para calcular o ITBI pode ser superior ao valor real de mercado do imóvel, o que gera discussões e pedidos de restituição.
Quem Tem Direito à Restituição do ITBI?
Se você comprou um imóvel nos últimos cinco anos e percebeu que o valor utilizado pelo município como base de cálculo do ITBI foi superior ao valor real da transação, pode ter direito a solicitar a restituição do imposto pago a mais. Isso vale para imóveis residenciais, comerciais, terrenos e lotes.
O direito à restituição baseia-se em decisões judiciais recentes que determinaram que o valor do ITBI deve ser calculado com base no valor efetivo da transação, e não em valores arbitrados pela prefeitura. Caso o valor de mercado da transação seja inferior ao valor utilizado como base para o cálculo do imposto, é possível pedir a devolução da diferença.
Presunção de Boa-Fé na Declaração de Valor
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o valor declarado pelo contribuinte na transação de compra e venda do imóvel tem presunção de boa-fé. Isso significa que, até que se prove o contrário, o valor indicado pelo comprador é considerado verdadeiro e adequado para o cálculo do ITBI.
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou, em um caso específico, que a base de cálculo do ITBI deve refletir o valor real da negociação e que a utilização de um valor arbitrado unilateralmente pela prefeitura não é válida sem um processo administrativo adequado.
Como Calcular o Valor a Ser Restituído?
A restituição do ITBI ocorre quando a prefeitura utiliza um valor de referência maior do que o valor da transação para calcular o imposto. O valor a ser devolvido corresponde à diferença entre o ITBI pago e o valor correto, que deve ser calculado com base no preço real de compra do imóvel.
Exemplo Prático de Cálculo de Restituição
Suponha que você tenha comprado um imóvel em que a prefeitura utilizou o valor venal de R$ 600.000,00 para calcular o ITBI, mas o valor real da transação foi de R$ 320.000,00. Considerando uma alíquota de 3%, o cálculo seria o seguinte:
- ITBI pago: R$ 600.000,00 x 3% = R$ 18.000,00
- ITBI correto: R$ 320.000,00 x 3% = R$ 9.600,00
- Valor a ser devolvido: R$ 18.000,00 – R$ 9.600,00 = R$ 8.400,00
A restituição é a diferença entre o imposto pago e o valor correto a ser pago. Esse valor será corrigido conforme as normas locais de atualização monetária.
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Passos para Solicitar a Restituição do ITBI

Se você identificou que pagou a mais pelo ITBI, o primeiro passo é solicitar a devolução administrativamente junto à prefeitura do município onde o imóvel foi registrado. O processo administrativo geralmente exige a apresentação de documentos que comprovem o valor da transação, como a escritura de compra e venda e o contrato de compra.
Caso o pedido administrativo não seja suficiente, ou se houver dificuldades em resolver a questão diretamente com a prefeitura, o próximo passo é recorrer à Justiça. As decisões recentes do STJ têm dado respaldo aos contribuintes, garantindo que o valor declarado na transação seja aceito como base justa para o cálculo do imposto.
O Que Fazer Se a Prefeitura Não Devolver o Valor?
Se, após o processo administrativo, a prefeitura não devolver o valor do ITBI pago a mais, você pode recorrer judicialmente. O apoio de um advogado especializado em direito tributário pode ser essencial nesse caso, pois ele poderá orientar sobre os procedimentos corretos e aumentar as chances de sucesso no processo.
Conclusão
O pagamento do ITBI é uma obrigação legal para quem compra um imóvel, mas se você identificou que pagou a mais em relação ao valor real de mercado, tem o direito de solicitar a restituição do imposto. A base de cálculo do ITBI deve refletir o valor efetivamente negociado e, se a prefeitura utilizar um valor arbitrado, você pode pedir a devolução da diferença. Seja administrativamente ou judicialmente, é possível reverter esse erro e obter o ressarcimento devido.
Por isso, se você comprou um imóvel nos últimos cinco anos e acredita ter pago a mais, consulte um especialista para avaliar seu caso e iniciar o processo de restituição.
Imagem: Monster Ztudio e Martial Red / shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

