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Como ter acesso à certidão para liberação do PIS/Pasep e FGTS

Os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem solicitar a certidão que permite aos bancos liberar valores do PIS/PASEP e FGTS que ainda não foram pagos.

Contudo, vale ressaltar que não é necessário comparecer à uma unidade do INSS para realizar o pedido. Inclusive, se o benefício foi concedido há menos de 20 dias, basta aguardar o recebimento da carta de concessão em sua casa.

Quem pode utilizar o serviço?

Sendo assim, a certidão de liberação dos abonos salariais pode ser solicitada por cidadãos que recebem os seguintes benefícios:

  • Aposentadoria;
  • Pensão por morte;
  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência; ou
  • Benefício assistencial ao idoso.

Ademais, a solicitação deve ser feita por meio da Central de Atendimento do INSS, no número 135. Para isso, será preciso informar o número do CPF. O serviço é gratuito e está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h.

Regras das aposentadorias do INSS em 2022

Devido à Reforma da Previdência, para se aposentar neste ano é necessário ter conhecimento sobre os tipos de aposentadorias oferecidas pelo INSS e das regras estabelecidas com as mudanças. Sendo assim, veja a seguir.

Aposentadorias 

  • Por tempo de contribuição;
  • Idade;
  • Aposentadoria especial;
  • Por invalidez;
  • Aposentadoria por pontos.

Regras

  • Tempo de contribuição

Desde 2019, não é mais possível se aposentar apenas por tempo de contribuição. Neste sentido, quem já contribuiu para o INSS, pode se aposentar nessa modalidade utilizando o critério de idade mínima:

  • Homem: 62 anos e 6 meses mais 35 anos de contribuição;
  • Mulher: 57 anos e 6 meses mais 30 anos de contribuição.
  • Pedágio 50%

Os requisitos de aposentadoria do INSS em 2022 são:

Homens

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • Mais metade (pedágio de 50%) do tempo que falta para você alcançar 35 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.

Mulheres

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Mais metade (pedágio de 50%) do tempo que falta para você alcançar 30 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.

No entanto, esta regra só vale para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na antiga aposentadoria por tempo de contribuição até a Reforma ser implementada.

  • Pedágio 100%

Para se aposentar nessa modalidade pelo INSS, é necessário:

  • Ter Idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens) na concessão do benefício. Esse requisito é fixo, ou seja, não aumenta com o passar dos anos;
  • Ter contribuído o dobro do tempo que faltava para atingir os 30 anos (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens) em 13 de novembro de 2019.

Além disso, a aposentadoria por essa regra é integral, ou seja, é de 100% da média salarial.

  • Idade Progressiva

Conheça os requisitos do INSS para aposentadoria nesta regra:

  • Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, no mínimo;
  • Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição, no mínimo.

Por fim, é importante mencionar que a idade mínima exigida aumenta seis meses a cada ano, até chegar a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

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Imagem: rafapress / Shutterstock.com