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Segundo a Lei Complementar 142/2013, a pessoa com deficiência é aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que a impossibilitem de participar de forma plena e efetiva na sociedade. Desse modo, essas pessoas estão amparadas por regras específicas, proporcionadas de acordo com o grau de deficiência.
Sendo assim, para esse grupo de pessoas a aposentadoria disponibilizada pelo INSS funciona de uma maneira diferente das convencionais.
Pessoas com deficiência se aposentam mais cedo?
Primeiramente, é preciso destacar que quem é PcD (pessoa com deficiência) tem o direito de se aposentar mais cedo, ou seja, optar pela aposentadoria por idade, que é 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de contribuição.
Há, ainda, a possibilidade de optar pelo tempo de contribuição, que pode variar de acordo com o grau da deficiência. Assim, confira o tempo previsto para cada categoria:
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos de contribuição para mulheres;
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos de contribuição para mulheres;
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos de contribuição para mulheres.
Tempo de carência
A carência para concessão da aposentadoria para quem PcD tem uma particularidade em relação à exigida para os demais exigida para os demais benefícios do INSS. Isto é, ao passo que os demais casos exigem 180 contribuições em dia, quem é PcD precisa apenas de 180 meses de contribuição.
Essa condição precisa ser comprovada por documentos médicos que atestem a existência da deficiência ao longo desse período.
Como solicitar a aposentadoria?
Primeiramente, para solicitar a aposentadoria do deficiente, é necessário seguir os seguintes passos:
- Fazer login no site ou no aplicativo do Meu INSS;
- Acessar a área “Pedir Aposentadoria”.
Vale ressaltar que para que o pedido não seja negado, é preciso enviar todos os documentos que comprovem a deficiência.
Aposentadoria do deficiente depois da Reforma da Previdência
Após a Reforma da Previdência, de 2019, a aposentadoria de quem é PcD manteve-se a mesma. A única mudança foi a forma de calcular o valor, que é 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, adicionando 2% da média a cada ano que passa após 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens.
Assim, a Reforma não mudou os requisitos para aposentadoria da pessoa com deficiência, mas mudou a forma de calcular o valor do benefício.
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Imagem: Zigres / Shutterstock.com
