Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Como tirar a 2ª via do RG sem precisar pagar nada?

Quando é necessário fazer a emissão da 2ª via do RG, é cobrado uma taxa, que varia entre R$ 26 a R$ 96. Entenda como conseguir a isenção!

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast2 min de leitura
foto do novo documento RG

Quando é necessário fazer a emissão da 2ª via do RG, geralmente, o governo faz a cobrança de uma taxa, que varia entre R$ 26 a R$ 96. Entretanto, no caso de furto ou roubo, e com a apresentação de um boletim de ocorrência, é possível conseguir a emissão do novo documento de forma gratuita.

Até então, só era possível emitir de graça a primeira via do RG, bem como a renovação aos 18 anos. Além disso, também está incluso no grupo de gratuidade a primeira emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Quem pode emitir a 2ª via do RG de graça?

É possível emitir a 2ª via do RG de graça, nos seguintes casos:

  • em casos de furto do documento (no prazo de até 30 dias depois do registro do B.O);
  • para idosos (mulheres com mais de 60 anos e homens com mais de 65 anos);
  • desempregados por um período superior a 3 meses (com apresentação da CTPS);
  • cidadãos em situação de pobreza ou extrema pobreza (com apresentação do NIS);
  • erros de digitação no documento (constatado em até 90 dias);
  • documento danificado ou extraviado por causa de desastres naturais (com apresentação de B.O em até 90 dias após o acontecimento).

Ademais, vale ressaltar que é possível pedir a 2ª via do RG nos seguintes órgãos:

  • Secretaria de Segurança Pública;
  • Poupatempo;
  • Polícia Civil.

Na ocasião, será preciso apresentar os seguintes documentos para pedir a 2ª via do RG:

  • 2 fotos 3×4;
  • CPF;
  • certidão de nascimento;
  • ou certidão de casamento (se for o caso).

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Emissão do novo RG

Atualmente, o novo RG está disponível em duas versões: física e digital. Em suma, o modelo impresso garante a identificação das pessoas que não têm acesso à internet. Enquanto isso, é possível acessar a versão virtual via app do Governo Federal.

Ademais, é importante citar que a versão digital só será liberada depois da emissão do RG físico. O uso do novo documento foi autorizado nos postos migratórios dos países do Mercosul. Nos demais, ainda é necessário o passaporte.

Imagem: Divulgação/ TSE

Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

Topicos relacionados