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Como usucapião de imóveis alugados funciona? Entenda

Saiba quando a usucapião de imóveis alugados pode ocorrer, os requisitos legais e como proprietários e locatários podem se proteger.

Bruna MachadoPor Bruna Machado4 min de leitura
Mercado Imobiliário em 2025

A usucapião é uma modalidade jurídica que permite a aquisição de propriedade por uso contínuo e prolongado, desde que determinados requisitos sejam cumpridos.

Embora pareça contraditório, existe a possibilidade de reivindicar usucapião em casos de imóveis alugados, mas esta é uma exceção à regra e envolve situações bastante específicas.

Neste artigo, explicamos os critérios legais para a usucapião de imóveis alugados, os desafios enfrentados por proprietários e locatários, e como ambos podem se proteger ou garantir seus direitos.

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O Que É a Usucapião?

Imagem: Monster Ztudio e Martial Red / shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

A usucapião é um mecanismo previsto no Código Civil Brasileiro que permite a aquisição de um imóvel por meio da posse contínua, pacífica e ininterrupta durante um período definido por lei.

Requisitos Gerais da Usucapião

Para que a usucapião seja concedida, a posse deve:

  • Ser mansa e pacífica, ou seja, sem oposição do proprietário ou de terceiros.
  • Ser ininterrupta, com o imóvel ocupado de forma contínua.
  • Ter intenção de dono, o que significa que o ocupante deve agir como se fosse o proprietário legítimo.
  • Atender a um prazo mínimo, que varia conforme o tipo de usucapião.

É Possível Usucapião em Imóveis Alugados?

Em regra, o locatário exerce uma posse direta, derivada do contrato de locação, o que não gera direito à usucapião. No entanto, situações excepcionais podem justificar a reivindicação de usucapião em imóveis alugados.

Quando a Usucapião É Possível

  1. Ausência de Contrato Formal:
    • Quando não há contrato escrito, pode ser difícil comprovar a relação de locação, o que abre margem para alegações de posse direta com intenção de propriedade.
  2. Abandono pelo Proprietário:
    • Se o proprietário abandona o imóvel por longos períodos, sem fiscalização ou qualquer ato de domínio, o inquilino pode alegar que passou a agir como dono do imóvel.
  3. Ruptura da Relação de Locação:
    • Caso o vínculo contratual entre locador e locatário se rompa, e o locatário passe a realizar atos típicos de proprietário, como pagar impostos, realizar melhorias significativas e assumir despesas extraordinárias de condomínio.

Tipos de Usucapião Aplicáveis

  • Usucapião Extraordinária:
    • Requer ocupação de 15 anos, podendo ser reduzida para 10 anos se o imóvel for usado como moradia ou tiver recebido melhorias.
  • Usucapião Ordinária:
    • Requer posse por 10 anos com documento inicial e boa-fé. Esse prazo pode cair para 5 anos em situações específicas.

Casos Reais: Alerta para Proprietários

Um caso emblemático envolve a decoradora Maria Regina Marques, que quase perdeu seu apartamento em Ipanema devido a um pedido de usucapião feito pelo inquilino. Sem um contrato formal, o locatário alegou abandono do imóvel e apresentou um pedido ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Embora o tribunal tenha decidido a favor de Maria Regina, reconhecendo que o inquilino agiu de má-fé, o caso destaca a importância de formalizar contratos de locação e realizar fiscalizações periódicas.

Prevenção para Proprietários

Medidas Preventivas

  1. Formalize Contratos:
    • Sempre elabore contratos de locação com cláusulas claras e prazo definido.
  2. Realize Vistorias:
    • Faça inspeções regulares no imóvel e documente o estado da propriedade.
  3. Mantenha Comunicação Ativa:
    • Estabeleça contato frequente com o locatário para evitar alegações de abandono.

Acompanhamento Jurídico

Proprietários devem buscar orientação de advogados especializados em direito imobiliário para revisar contratos e lidar com potenciais conflitos de posse.

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Direitos e Estratégias para Locatários

Locatários que acreditam atender aos critérios para usucapião devem agir com cautela.

O Que Fazer

  1. Consulte um Advogado:
    • Um especialista pode avaliar a viabilidade do pedido de usucapião.
  2. Colete Provas:
    • Apresente documentos que demonstrem posse contínua e com intenção de propriedade, como comprovantes de pagamentos de tributos, melhorias realizadas no imóvel e ata notarial.
  3. Demonstre Ruptura do Contrato:
    • É essencial provar que a relação de locação foi encerrada e que o vínculo contratual não existe mais.

Exemplo de Decisão Judicial

No Recurso Especial nº 1.909.276/RJ, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a usucapião de um imóvel alugado. Nesse caso, os ocupantes viveram no local por mais de 30 anos sem contrato válido, assumiram despesas como IPTU e condomínio, e realizaram benfeitorias significativas.

Considerações finais

Embora a usucapião de imóveis alugados seja uma possibilidade real, trata-se de uma exceção que exige o cumprimento rigoroso de critérios legais. Para locatários, é crucial demonstrar que a relação de locação foi rompida e que houve intenção clara de posse como proprietário.

Já para proprietários, medidas simples como formalizar contratos e realizar vistorias periódicas podem evitar conflitos futuros.

Seja qual for o caso, contar com o apoio de advogados especializados é essencial para garantir segurança jurídica e proteger os direitos de ambas as partes.

Saiba quando a usucapião de imóveis alugados pode ocorrer, os requisitos legais e como proprietários e locatários podem se proteger ou reivindicar direitos.

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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