Comprovante de votação vale como prova de vida do INSS
Em fevereiro deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou novas regras para a prova de vida dos segurados. Dessa forma, recursos tecnológicos têm facilitado o procedimento, que pode ser realizado sem necessidade de sair de casa.
Assim, entre as novidades está a utilização do comprovante de votação eleitoral. Portanto, a confirmação neste caso é realizada automaticamente a partir do cruzamento de informações em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais.
Dessa forma, ao votar, o eleitor além de exercer sua cidadania, desburocratiza processos administrativos necessários para a manutenção de direitos básicos, como aposentadorias e pensões.
Prova de Vida do INSS
Em síntese, a Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, traz alternativas digitais para a comprovação de vida. Sem que haja necessidade de ir até as agências da Previdência Social ou de bancos que pagam benefícios a segurados.
Dessa forma, poderão ser utilizados como prova de vida:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;
- Registro de vacinação;
- Consulta realizada no Sistema Único de Saúde (SUS);
- Comprovante de votação nas eleições;
- Contratação de empréstimo consignado, realizado por reconhecimento biométrico;
- Emissão ou renovação de passaporte;
- Documento de identidade ou carteira de motorista;
- Atualização do Cadastro Único pelo responsável;
- Recebimento do benefício com reconhecimento biométrico;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Envio de declaração de Imposto de Renda; e
- Registro de transferências de bens.
Todavia, até o final de 2022, nenhum benefício será bloqueado pela falta da prova de vida ao INSS. Contudo, o procedimento poderá ser feito de forma voluntária na rede bancária ou por meio do aplicativo do Meu INSS.
Eleição
O primeiro turno da eleição acontece no próximo domingo, 2 de outubro e os eleitores poderão escolher seus candidatos na seguinte ordem:
- Deputado Federal;
- Deputado Estadual;
- Senador;
- Governador;
- Presidente da República.
Contudo, caso haja segundo turno, acontecerá no último domingo do mês, 30 de outubro.