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Comunicado importante para quem recebe o Bolsa Família; confira

Antes de bloquear seu Bolsa Família, o Governo Federal envia um alerta sobre o corte. Saiba o que fazer nessa situação.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Símbolo vermelho de proibição sobreposto à imagem de um cartão do Bolsa Família e várias notas de R$100.

Com o objetivo de excluir pessoas que não cumprem os requisitos do Bolsa Família, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) segue analisando os registros do Cadastro Único (CadÚnico). Como consequência, o auxílio de alguns beneficiários corre o risco de ser bloqueado.

De acordo com o ministro da pasta, Wellington Dias, existe a possibilidade de saber previamente sobre a suspensão através de um SMS recebido no celular. O título da mensagem de texto é “MDS INFORMA”.

Sendo assim, ao longo do texto será abordado a questão do aviso sobre o bloqueio, bem como os requisitos para ser contemplado pelo programa. Importante lembrar que se o beneficiário cumpre as regras, é possível evitar o corte.

Evite o bloqueio do Bolsa Família seguindo estas regras

Antes de mais nada, é preciso analisar a renda per capita da família. Se a pessoa morar sozinha, o limite é de ½ salário mínimo, ou seja, R$ 660. Em caso de grupos integrados por mais indivíduos, esse valor é de R$ 218. 

Além disso, todos devem estar vacinados. Gestantes necessitam fazer acompanhamento pré-natal e crianças de até 7 anos precisam passar por acompanhamento nutricional. Todos esses serviços são encontrados em unidades de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Por fim, outra exigência do programa, diz respeito ao comparecimento regular dos estudantes na escola. No caso das crianças de até 5 anos, a exigência mínima é de 60%. Já para aqueles da faixa etária entre 7 e 18 anos, o exigido é pelo menos 75% de presença escolar. 

Recebi o SMS alertando sobre o bloqueio, e agora?

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Após ter recebido o SMS do MDS, dá para evitar o bloqueio do Bolsa Família, desde que sejam atendidas as regras citadas anteriormente. Nesse ponto, o beneficiário tem até 60 dias para provar ao governo que não deve ser cortado da transferência de renda. 

Para isso, é necessário apresentar todos os documentos que provem a condição de elegibilidade ao programa em um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). Feito isso, o cidadão voltará a fazer parte da lista de pagamentos e, inclusive, receberá o pagamento retroativo referente aos meses de bloqueio.

Imagem: rafapress / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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