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Comunicado importante sobre PIS/PASEP pode ajudar diversos beneficiários

Mais um lote do PIS/PASEP foi liberado neste mês de maio e alguns trabalhadores podem não ter recebido. Entenda os possíveis motivos!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Carteira de trabalho com notas de R$ 10 R$ 20 e R$ 200 por baixo

Os pagamentos do quarto lote do PIS/Pasep foram realizados neste mês de maio para mais de 4 milhões de trabalhadores.

Vale lembrar que se trata da primeira parcela com o novo valor máximo de R$ 1.320, equivalente ao piso nacional atual reajustado no início do mês pelo Governo Federal. Antes, o teto era de R$ 1.302. 

Acontece que alguns brasileiros não puderam receber a quantia. Os motivos podem ser variados, mas, primeiramente, é necessário estar atento aos critérios determinados pelo programa para ter direito ao benefício. 

Além disso, apesar de serem mencionados sempre juntos, o PIS se destina aos trabalhadores do setor privado, enquanto paga-se o PASEP aos servidores públicos. Os depósitos são feitos pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, respectivamente. 

Critérios do PIS/PASEP

O critério principal para ter direito ao PIS/PASEP diz respeito à renda do trabalhador. Podem contar com o abono aqueles que receberam até dois salários mínimos durante o ano vigente. Nesse caso, em 2023 os pagamentos são referentes ao ano-base 2021. Além dessa regra, é preciso se enquadrar nas seguintes:

  • Trabalho com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano base;
  • Estar devidamente cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
  • Ter os dados informados corretamente pelo empregador para o RAIS ou eSocial.

Caso o trabalhador não atenda a uma dessas condições, o abono não será depositado. Por fim, vale lembrar que se trata de um benefício para os trabalhadores formais, ou seja, com carteira assinada. 

Valores do PIS/PASEP

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Como exposto acima, o valor máximo do PIS/PASEP passou a ser de R$ 1.320. Contudo, o reajuste é válido apenas para os trabalhadores que ainda não foram contemplados antes do mês de maio. Não serão liberados valores retroativos, uma vez que a diferença é mínima. 

Para saber quanto vai receber, é preciso ter em mente que a quantia depende da quantidade de meses trabalhados durante o ano-base. Se tiver trabalhado durante os 12 meses, o valor a ser pago é de R$ 1.320. Se não, é proporcional. Assim, cada mês equivale a R$ 110.

Imagem: Alison Nunes Calazans / Shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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