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Comunicado urgente para quem é MEI

Os microempreendores individuais devem enviar a DASN-Simei até a próxima quarta-feira (31) para não ficar com situação irregular. Entenda!

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro2 min de leitura
No centro da imagem, o logo do MEI (Microempreendedor Individual), no fundo há vários calendários de mesa.

O prazo definido pela Receita Federal para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) finaliza na próxima quarta-feira (31), último dia útil do mês de maio. Desse modo, os microempreendedores individuais (MEIs) devem enviar o documento obrigatório para evitar ficar em situação irregular.

A entrega realizada depois do prazo legal, sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos, ou mínimo de R$ 50. Ela é emitida de maneira automática após a transmissão da declaração atrasada. Ainda, pode ser reduzida em 50% caso a DASN-Simei seja entregue espontaneamente e a multa, quitada dentro do vencimento estipulado no DARF (boleto) gerado.

Quem é obrigado a entregar a DASN-Simei e o que precisa entrar na declaração?

O empresário individual que atuou em algum período de 2022, deve entregar a declaração neste ano. Mesmo quem não teve faturamento no ano passado, mas foi optante, está obrigado a declarar, assim como quem abriu uma MEI até o dia 31 de dezembro de 2022.

Na declaração simplificada é calculado automaticamente um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis. A declaração completa, por sua vez, possibilita abatimento de despesas como pensão alimentícia, despesas médicas e previdência privada, precisando que os gastos sejam comprovados por recibos.

O faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior, neste caso 2022, deve ser informado. Ainda, se faz necessário declarar se tinha ou não empregado.

E se eu não entregar a declaração?

A falta da declaração deixa a sua situação irregular. No entanto, ela não cancela o registro do MEI de imediato. Caso o MEI fique mais de dois anos sem entregar sua declaração, há possibilidade de que sua inscrição seja cancelada automaticamente. Portanto, mesmo com atraso e pagamento de multa, o MEI deve enviar a declaração normalmente.

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Enquanto a DASN-Simei não for entregue, o MEI ficará impossibilitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que acarreta inadimplência com o Simples Nacional. Além disso, haverá o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta de pagamento dos tributos (DAS) até a data de vencimento.

A contagem da carência para ter acesso aos benefícios se inicia apenas com o pagamento da primeira contribuição sem atraso. Por fim, outra consequência possível é ficar impossibilitado de parcelar débitos do MEI relativos ao período abrangido pela declaração, enquanto ela não for entregue.

Imagem: Schira / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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