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BPC: concessão do benefício demora mais que o previsto

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está levando, em média, 11 meses e 3 dias para reconhecer o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) para as pessoas com deficiência e idosos de baixa renda, segundo dados obtidos pelo Jornal Extra.

Já para quem solicita a aposentadoria por invalidez está aguardando, em média, quase 7 meses pelo benefício.

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Fora do acordo

Este prazo fere o acordo firmado pelo INSS com o Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece prazos de 30 a 90 dias para a concessão de benefícios. Contudo, o BPC e os demais benefícios que precisam de perícia médica ficaram de fora.

Quem depende da realização de perícia médica e avaliação social enfrenta uma fila maior, sendo que devido a greve dos médicos peritos e dos servidores administrativos do INSS, a situação tem se agravado.

Com a paralisação dos servidores do instituto, que reivindicam por reajuste salarial, as perícias que estavam marcadas para abril, foram remarcadas para o mês de agosto, atrasando ainda mais o processo de concessão do benefício.

BPC

O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e garante ao idoso, com 65 anos ou mais, um salário mínimo mensal (R$ 1.212,00), além de contemplar também pessoas com deficiência de qualquer idade com impedimentos de longo prazo (ao menos 2 anos) e que a impossibilite de trabalhar.

Para ter acesso ao benefício, é preciso que a renda familiar seja igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo (R$ 303,00) por pessoa.

Ao contrário dos outros benefícios pagos pelo INSS, para receber o BPC não é preciso que o beneficiário tenha contribuído com a previdência, já que o benefício em questão tem caráter assistencial.

Quais os critérios para ter acesso ao BPC?

Os critérios a serem cumpridos para ser beneficiário do BPC são:

  • Mínimo de 65 anos;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Nacionalidade portuguesa, desde que comprove residir no Brasil;
  • Cadastro atualizado no CadÚnico;
  • Deficiência comprovada, se tiver menos que 65 anos;
  • Não receber outro benefício do INSS, como seguro desemprego, aposentadoria e pensão, nem mesmo de outro regime.

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Imagem: Timofey Zadvornov / Shutterstock.com