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BPC: prefeitura de SP e INSS fazem parceria para ampliar a concessão do benefício

No dia 14 de abril, a prefeitura de São Paulo (SP) assinou um acordo de cooperação técnica com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aumentar a inclusão ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) na metrópole.

Atualmente, de acordo com a prefeitura, 800 mil pessoas são contempladas com o benefício na cidade. Contudo, ainda há 80 mil que se enquadram nas regras para serem beneficiários do auxílio que não solicitaram. Ainda segundo a prefeitura, isso provavelmente acontece devido a desconhecimento, alta vulnerabilidade social ou falta de acesso à internet.

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Cerca de 17 mil idosos, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), serão alvos de busca ativa da prefeitura por meio de contato telefônico. Além disso, com o objetivo de agilizar a documentação desses cidadãos, serão feitos mutirões nas nove unidades do Descomplica.

Já o INSS irá realizar capacitação dos agentes municipais para ajudar nas solicitações do auxílio, além de disponibilizar sistemas de atendimento.

O que é BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é uma aposentadoria, pois para recebê-lo não é preciso ter tido um vínculo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também não tem direito a 13º salário, além de não necessitar ter contribuído com INSS.

O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e garante ao idoso, com 65 anos ou mais, um salário mínimo mensal (R$ 1.212,00), além de contemplar também pessoas com deficiência de qualquer idade com impedimentos de longo prazo (ao menos 2 anos) e que a impossibilite de trabalhar.

Quais os critérios para ter acesso ao BPC?

Quem deseja se tornar beneficiário do BPC deve cumprir os seguintes critérios:

  • Mínimo de 65 anos;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Nacionalidade portuguesa, desde que comprove residir no Brasil;
  • Cadastro atualizado no CadÚnico;
  • Deficiência comprovada, se tiver menos que 65 anos;
  • Não receber outro benefício do INSS, como seguro desemprego, aposentadoria e pensão, nem mesmo de outro regime.

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Imagem: Vitor Lando / Shutterstock.com