Na última semana, o Projeto de Lei 1.469/2020 foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. O projeto estabelece um limite de idade para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros. E estipula que oficiais e praças não podem ter mais de 35 anos, e para oficiais médicos, da saúde ou de outras especializações, a idade limite é de 40 anos.
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A medida tem como objetivo aprimorar a eficiência dessas instituições, já que considera que o desgaste físico e a resistência a situações de estresse tendem a diminuir com o passar dos anos. Ainda assim, o PL precisa passar por outras comissões antes de ser votado no plenário da Câmara.
Comissão de Segurança Pública aprova projeto de lei
Durante a votação realizada na Comissão de Segurança Pública, foi aprovado um projeto de lei que inclui a fixação da idade máxima na Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
O deputado Guilherme Derrite (PL-SP), autor da proposta, argumentou que a falta de uniformidade entre os estados em relação a esse critério, exige uma legislação federal que defina regras claras e padronizadas para o ingresso nessas instituições.
O relator Capitão Alden (PL-BA) recomendou a aprovação do projeto de lei. Este que, busca corrigir os editais de concursos públicos que estabelecem limites de idade com base em critérios inadequados, que não correspondem à realidade da expectativa de vida dos brasileiros. A intenção é estabelecer critérios mais justos e proporcionais para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros.
Como é a lei atual?
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A idade máxima para ingressar na Polícia Militar varia entre os estados. Assim, sendo a mínima de 17 ou 18 anos e a máxima entre 25 e 35 anos, dependendo da unidade federativa. Em média, a idade máxima fica em torno de 30 anos para soldados e oficiais. Mas há exceções, como o Rio Grande do Sul, onde o limite é de 25 anos para soldados e 29 anos para oficiais.
Já a idade máxima para ingressar no Corpo de Bombeiros varia dependendo do cargo. No DF a idade máxima é de 28 anos na data da inscrição do Curso de Formação, enquanto para Oficiais é de 35 anos na mesma data. Enquanto no MG, a idade máxima para inclusão é de 30 anos na data da matrícula.
Imagem: panitanphoto/ shutterstock.com
