O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) aprovou recentemente importantes mudanças nas regras que regem o ICMS em vários estados brasileiros. Os novos convênios trazem atualizações relevantes para parcelamentos, isenções e prazos, que impactam diretamente contribuintes e empresas em diferentes situações fiscais.
CONFAZ altera regras de ICMS: o que muda em parcelamentos e isenções? Confira
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Essas alterações foram publicadas oficialmente no Diário Oficial da União e contemplam casos como recuperação judicial, importação temporária e programas estaduais de regularização tributária. Entender o alcance dessas mudanças é fundamental para que empresários e contadores possam se preparar e aproveitar os benefícios corretamente.

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ICMS: O que são os novos convênios aprovados pelo CONFAZ?
Contexto e objetivo dos convênios ICMS nº 103, 104 e 105/2025
Em reunião extraordinária realizada no dia 28 de julho de 2025, o CONFAZ ratificou três convênios que alteram regras do ICMS, o principal imposto sobre circulação de mercadorias no Brasil. Os documentos foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) no dia seguinte, passando a vigorar imediatamente após a ratificação nacional.
O objetivo principal dessas medidas é facilitar a regularização fiscal dos contribuintes, especialmente aqueles em situações delicadas, como empresas em recuperação judicial, além de atualizar regras sobre isenções em regimes especiais de importação e ampliar os prazos para adesão a programas de parcelamento.
Como os convênios afetam os estados brasileiros
Os convênios autorizam estados específicos a adotarem medidas diferenciadas para o recolhimento e parcelamento do ICMS. Entre os principais estados contemplados estão Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Alagoas e Sergipe. Cada um deles poderá aplicar as novas regras conforme suas legislações complementares.
Essa uniformização e flexibilização refletem o esforço conjunto do CONFAZ e das unidades federativas para equilibrar a arrecadação com estímulos para a regularização fiscal voluntária.
Parcelamento de débitos com redução de multas e juros
Convênio ICMS nº 103/2025 e a recuperação judicial
O Convênio nº 103/2025 traz uma mudança significativa para empresas em recuperação judicial ou liquidação nos estados do Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Agora, esses estados podem oferecer parcelamento com redução de até 95% nas multas e juros sobre débitos tributários e não tributários relacionados ao ICMS.
Essa medida tem como foco aliviar a carga tributária para empresas em dificuldades financeiras, possibilitando que elas regularizem suas dívidas de forma mais acessível e retomem suas atividades com maior segurança jurídica.
Benefícios para as empresas e para o mercado
Com essa flexibilização, empresas que estavam com as operações comprometidas por débitos acumulados poderão voltar a negociar com fornecedores, contratar serviços e participar de licitações, contribuindo para a recuperação da economia local.
Além disso, a iniciativa incentiva a formalização e o cumprimento das obrigações fiscais, gerando maior previsibilidade para os governos estaduais.
Isenção de ICMS em importação temporária: mudanças no Convênio nº 104/2025
O que muda na isenção para bens importados sob regime especial?
O Convênio ICMS nº 104/2025 altera o Convênio nº 58/1999, que trata da isenção ou redução da base de cálculo do ICMS em operações de importação temporária. A principal modificação foi a exclusão das operações abrangidas pelo REPETRO (Regime Especial de Admissão Temporária para Bens destinados à Pesquisa e Lavra de Jazidas de Petróleo e Gás) do benefício.
Implicações para importadores e setores afetados
Com essa mudança, empresas que utilizam o REPETRO não poderão mais usufruir da isenção do ICMS prevista para importações temporárias por meio do Convênio 58/1999. Isso pode impactar o custo operacional e a gestão fiscal das companhias que atuam no setor de petróleo e gás.
Portanto, é fundamental que os gestores e profissionais da área estejam atentos às novas regras para evitar contingências fiscais.
Ampliação do prazo para parcelamento nos estados do Nordeste
Convênio ICMS nº 105/2025 e a extensão para Alagoas e Sergipe
O Convênio nº 105/2025 modificou o Convênio nº 79/2020 para ampliar os prazos de adesão a programas de parcelamento e quitação de débitos de ICMS nos estados de Alagoas e Sergipe. Agora, os contribuintes poderão incluir dívidas geradas até 28 de fevereiro de 2025 nesses programas.
Benefícios para contribuintes e arrecadação estadual
Essa ampliação permite que mais contribuintes regularizem seus débitos com condições facilitadas, reduzindo a inadimplência e evitando processos judiciais e administrativos.
Para os estados, a medida contribui para a recuperação de receita e para o fortalecimento das políticas de compliance fiscal.
Impactos das mudanças para contribuintes e profissionais da contabilidade
Quem é mais afetado pelas alterações?
As mudanças atingem principalmente:
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- Empresas em recuperação judicial nos estados contemplados
- Importadores que operam com regime de admissão temporária
- Contribuintes de Alagoas e Sergipe com débitos recentes de ICMS
- Profissionais da contabilidade responsáveis pela orientação e compliance
Principais cuidados e recomendações
Profissionais da contabilidade devem acompanhar atentamente a ratificação dos convênios no DOU e a publicação de decretos estaduais regulamentadores. Também é importante:
- Orientar clientes sobre os prazos e condições para adesão aos parcelamentos
- Avaliar os impactos das exclusões de benefícios, especialmente relacionadas ao REPETRO
- Monitorar possíveis mudanças nas legislações estaduais decorrentes dos convênios
- Auxiliar empresas em recuperação judicial para aproveitamento da redução de multas e juros
Aspectos legais e administrativos dos convênios ICMS
O papel do CONFAZ e a ratificação dos convênios
O CONFAZ, órgão colegiado formado pelos secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, regulariza e padroniza benefícios fiscais relacionados ao ICMS. Os convênios só têm validade após serem ratificados pelos estados, com publicação no Diário Oficial da União.
Importância da ratificação para validade jurídica
Sem a ratificação e as regulamentações estaduais, as medidas aprovadas pelo CONFAZ não podem ser aplicadas efetivamente. Portanto, é fundamental que contribuintes e contadores acompanhem essa etapa para garantir a segurança jurídica nas operações fiscais.
Estados signatários e abrangência das medidas
Lista dos estados que aderiram aos convênios
Participaram da reunião e assinaram os convênios os secretários de Fazenda das 27 unidades federativas, incluindo estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Alagoas e Sergipe.
Importância da participação de todos os estados
Essa abrangência amplia a uniformidade das regras e facilita o entendimento e a aplicação dos benefícios e alterações em âmbito nacional, tornando a legislação mais clara e eficaz para os contribuintes.

As recentes alterações aprovadas pelo CONFAZ trazem avanços significativos para a gestão do ICMS no Brasil, com foco em facilitar a regularização fiscal e reduzir o impacto financeiro para empresas em situação delicada. A autorização para parcelamento com redução de até 95% nas multas e juros, a atualização das regras de isenção em importação temporária e a ampliação dos prazos para adesão a programas estaduais são medidas que equilibram a arrecadação com a necessidade de estímulo à formalização.
Para os contribuintes e profissionais da contabilidade, é essencial estar atento às ratificações e regulamentações estaduais para aproveitar os benefícios e garantir o cumprimento das novas regras. Dessa forma, a legislação tributária brasileira avança em direção a um cenário mais flexível e eficiente, contribuindo para a saúde financeira das empresas e a sustentabilidade fiscal dos estados.
