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Confira a nova tabela de aposentadoria atualizada

Será que você pode ter direito de se aposentar em 2023? Vamos te explicar como a tabela de aposentadoria está valendo neste ano! Veja!

Você pode ter direito de se aposentar em 2023? Então vamos te explicar como a tabela de aposentadoria está valendo neste ano! As regras de transição e a reforma da previdência mudaram muito a forma da aposentadoria.

Agora, os cálculos estão se alterando desde 2019, para que ninguém seja “pego de surpresa”. Assim, depois de instituída a reforma, a tabela de aposentadoria pode seguir idade, pontos e outros fatores a serem considerados. Vamos conhecê-los?

Critérios para a aposentadoria por idade

A aposentadoria pode acontecer por idade, destinada aos trabalhadores que já possuem uma idade avançada, mesmo que contem com pouco tempo de recolhimento do INSS. Portanto, atualmente, a tabela para aposentadoria por idade é a seguinte:

  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Critérios para a aposentadoria por pontos

Essa é uma modalidade da tabela de aposentadoria que leva em consideração principalmente o tempo de contribuição. É paga aos segurados que atingirem uma certa pontuação, que soma a idade ao tempo de recolhimento da Previdência. Atualmente, os requisitos para essa modalidade são:

  • Homens: 35 anos de contribuição e 100 pontos (idade + tempo de contribuição);
  • Mulheres: 30 anos de contribuição e 90 pontos (idade + tempo de contribuição).

Então, por exemplo, se você é um homem de 65 anos de idade e tem 35 anos de contribuição, você consegue atingir a somatória de 100 pontos. No entanto, vale lembrar que essa somatória irá aumentar com o passar do tempo, chegando a 105 para homens e 100 para mulheres.

Tabela de aposentadoria por idade progressiva

Para essa modalidade, em 2023, é preciso que você atinja o mínimo de recolhimento, de 35 ou 30 anos, e tenha idade mínima necessária. Ou seja, é preciso ter:

  • Homens: 35 anos de contribuição e 63 anos de idade;
  • Mulheres: 30 anos de contribuição e 58 anos de idade.

Existem outras modalidades da tabela de aposentadoria, entretanto, essas são as mais utilizadas pelos segurados. Conhecendo as mudanças, você pode se programar para se aposentar com tranquilidade, no melhor momento.

Imagem: Ground Picture / Shutterstock.com