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Confira as doenças que dão direito de se encostar no INSS

É contribuinte do INSS, precisa encostar, mas ainda não sabe como o INSS pode te ajudar? Veja os detalhes sobre ESTES benefícios.

Se você é um contribuinte do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e ainda não sabe como funciona o direito de se encostar pelo instituto, nós iremos fornecer as principais informações. Antes de mais nada, é preciso saber que nenhuma doença específica garante isso. Na verdade, a condição que a doença te deixa é determinante. Ou seja, se você está incapacitado para o mercado de trabalho.

Contudo, ainda há algumas doenças graves que ficam isentas das regras relacionadas à carência. Acompanhe o texto para conhecer estas condições de se encostar pelo no INSS.

Doenças que isentam das regras do INSS

No contexto das regras do INSS, existem algumas doenças graves que isentam os segurados de cumprir os requisitos de carência, ou seja, o período mínimo de contribuições. Essas doenças são graves e causam um impacto severo na vida da pessoa.

Algumas dessas doenças são:

  • Tuberculose ativa;
  • HIV/Aids;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Câncer;
  • Hanseníase;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson.

Como o INSS encosta alguém com o auxílio-doença?

Celular com logo INSS e calculadora, caneta e cédulas brasileiras ao redor.

O primeiro critério para ser elegível ao auxílio-doença é estar temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos, devido a uma enfermidade ou acidente. Além disso, é necessário estar contribuindo regularmente para o sistema de previdência social.

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Outro fator importante é o período de carência, pois para ter direito ao auxílio-doença, é necessário um período mínimo de 12 meses de contribuição. Quanto à comprovação da incapacidade, ela deve ser respaldada por meio de laudos e exames médicos realizados por peritos do INSS. 

O que acontece quando a incapacidade é permanente?

Para ser contemplado com a aposentadoria por invalidez, é preciso estar permanentemente impedido de exercer suas atividades laborais. Assim, semelhante ao requisito do auxílio-doença, o solicitante deve ser segurado do INSS e ter contribuído por pelo menos 12 meses. 

No entanto, para algumas doenças graves, a carência é dispensada, o que assegura o benefício mesmo em situações de contribuição inferior a 12 meses. Por fim, em todos os casos é necessário passar pela perícia do INSS.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com