Benefício complementar do Bolsa Família
A portaria publicada nesta segunda-feira, no DOU, traz detalhes acerca da composição dos valores a serem pagos às famílias beneficiárias. O principal valor é do Benefício de Renda de Cidadania (BRC), que contempla cada pessoa da família com R$ 142,00.
Contudo, como o governo prometeu pagar o valor mínimo de R$ 600,00 por família, caso tenha famílias menores, como por exemplo, de três pessoas (R$ 426,00), o Benefício Complementar (BCO) entra na composição do valor para que chegue a R$ 600,00. Portanto, o valor complementar será de R$ 174,00.
Outros benefícios
Além disso, o Bolsa Família também é composto pelos seguintes benefícios:
- Benefício Primeira Infância (BPI): R$ 150,00 por criança de até seis anos;
- Benefício Variável Familiar (BVF): R$ 50,00 para os seguintes públicos: Gestantes (Benefício Variável Familiar Gestante – BVFG); crianças com menos de sete meses de idade (Benefício Variável Familiar Nutriz – BVFN); crianças ou adolescentes com idade entre 7 e 16 anos incompletos (Benefício Variável Familiar Criança – BVFC; adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos (Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA);
- Benefício Extraordinário de Transição (BET): garante que o valor do benefício não seja reduzido, caso o valor recebido até maio de 2023 seja maior do que os parâmetros atuais.
Inscrições no Bolsa Família
O documento ainda traz critérios para habilitação, elegibilidade, seleção e concessão do Bolsa Família. Isso inclui a necessidade de manter os dados atualizados no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a definição de uma renda máxima para fazer parte do programa social.
Ademais, o Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) ajudará os municípios na administração das ações de liberação, bloqueio, suspensão, cancelamento e também na reversão dessas ações. Essas medidas podem ocorrer em caso de pendências na documentação, descumprimento de regras, trabalho infantil na família, entre outros.
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