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Confira as regras para receber pensão especial do INSS e saiba se você tem direito

Descubra se você tem direito a essa pensão especial do INSS e quais são as regras e condições atualizadas do benefício.

A pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um amparo destinado aos dependentes de segurados e aposentados, após o falecimento do beneficiário. No entanto, com a aprovação da reforma da Previdência em novembro de 2019, algumas regras e cálculos dessa pensão especial do INSS mudaram.

As alterações impactaram diretamente quem busca esse auxílio. Por isso, neste artigo, desvendamos as condições e critérios para garantir o acesso à pensão especial do INSS. Continue lendo para saber mais!

Saiba se você tem direito a pensão especial do INSS

aplicativo do INSS aberto em celular
Imagem: rafapress / Shutterstock.com

A concessão da pensão segue uma ordem de prioridades, dividindo os dependentes em três classes distintas:

  • Classe 1: Cônjuge ou companheiro (incluindo relações homoafetivas), filhos não emancipados e menores de 21 anos ou equiparados, e filhos de qualquer idade com invalidez ou deficiência;
  • Classe 2: Pais;
  • Classe 3: Irmãos não emancipados e menores de 21 anos, ou irmãos de qualquer idade, com invalidez ou deficiência.

É necessário comprovar vínculo familiar?

Todos os dependentes precisam comprovar vínculo com o segurado falecido. O cônjuge ou companheiro, em caso de união estável, não necessita comprovar dependência econômica. No entanto, para uniões estáveis, é necessário evidenciar a relação, podendo, em alguns casos, recorrer à Justiça.

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Assim, enteados, menores tutelados, pais e irmãos devem comprovar ao INSS a dependência econômica para obter a pensão especial. Dependentes com deficiência ou invalidez passam por perícia médica do INSS, garantindo o pagamento integral da pensão, independentemente da aposentadoria do falecido.

Quais as regras do benefício?

Com as mudanças trazidas pela reforma de 2019, o cálculo da pensão do INSS passou a se basear em uma cota de 50% do benefício do falecido, acrescida de 10% por dependente, com limite máximo de 100%. Além disso, viúvos(as) são considerados(as) dependentes, resultando em uma pensão de 60% caso não haja filhos.

Por fim, o cálculo pode incidir sobre o valor da aposentadoria que o falecido recebia, ou sobre o benefício por invalidez que o falecido teria direito, caso não estivesse aposentado. Antes da reforma, a pensão era equivalente a 100% do benefício. Compreender essas regras é essencial para garantir o acesso ao benefício da pensão por morte no INSS, de maneira justa e transparente.

Imagem: rafapress / shutterstock.com