A morte de um ente querido é sempre um momento delicado, que envolve não só o luto, mas também preocupações financeiras. Por isso, o INSS oferece o benefício da pensão por morte, uma salvaguarda para os dependentes do segurado falecido.
No entanto, muitos têm dúvidas sobre por quanto tempo esse benefício cai na conta dos dependentes. Pensando nisso, neste artigo vamos esclarecer alguns pontos cruciais a respeito da duração da pensão por morte. Continue lendo!
Filhos recebem pensão por morte por quanto tempo?

Para filhos de segurados que faleceram, a pensão é concedida de acordo com critérios bem claros:
- Filhos menores de 21 anos: O benefício é concedido até que o filho complete 21 anos;
- Filho(a) inválido: Nesses casos, o benefício é vitalício, desde que a invalidez tenha ocorrido antes da morte do segurado.
No entanto, é comum que o INSS negue a pensão para filhos maiores de 21 anos considerados inválidos. Entretanto, a Justiça foca no critério de invalidez ocorrida antes do óbito do segurado para conceder o benefício.
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E os cônjuges? Qual a duração da pensão?
Quando falamos em cônjuges, seja pelo matrimônio, união estável ou até mesmo em situações de divórcio com pensão alimentícia, a duração do benefício pode variar consideravelmente:
- Relacionamento com menos de 2 anos: Se o casamento ou a união estável tiver ocorrido em um período inferior a 2 anos antes da morte do segurado, o cônjuge ou companheiro tem direito a receber o benefício pelo prazo de 4 meses;
- Contribuição inferior a 18 meses: Se o segurado falecido contribuiu para o INSS por menos de 18 meses, o cônjuge ou parceiro novamente receberá a pensão por apenas 4 meses.
No entanto, vale destacar que, em situações não listadas acima, a pensão pode ser vitalícia ou seguir outros critérios que o INSS estabelece.
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