No cenário de apoio social, o Auxílio Gás desempenha um papel fundamental na vida das famílias em situação de vulnerabilidade, proporcionando alívio financeiro para um dos custos essenciais do dia a dia.
Dessa forma, com o objetivo de tornar o acesso a esse benefício ainda mais conveniente e eficiente, é possível consultar o Auxílio Gás por meio do CPF.
Confira a seguir os passos necessários para realizar a consulta e confira como essa abordagem simplifica o processo e contribui para que as famílias elegíveis possam garantir esse importante suporte de maneira descomplicada.
Como consultar o benefício pelo CPF?
Para verificar se uma família foi aprovada para o programa, é possível realizar uma consulta pelo CPF no aplicativo do Bolsa Família (Android e iOS). A plataforma fornece várias informações sobre o benefício, incluindo o valor, o extrato de pagamento e as datas do próximo depósito.
As consultas também podem ser feitas pelo aplicativo Caixa Tem (Android e iOS), ou por meio do Atendimento Caixa pelo telefone 111.
Mas como funciona o reajuste do benefício?
Vale ressaltar que o valor do Vale Gás não é fixo. Visto que, a lei que originou o programa determinava que o benefício equivaleria a 50% do preço médio do gás de cozinha GLP 13kg em todo o Brasil.
Contudo, uma alteração implementada durante a administração do Governo Bolsonaro e que permaneceu invariável no início do mandato do Governo Lula, elevou esse subsídio ao patamar de 100% do valor do botijão.
Quais são as datas dos pagamentos em 2023?
Em 2023, serão oferecidas seis parcelas do vale gás, distribuídas nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro. O valor específico do benefício varia de parcela para parcela, uma vez que é calculado com base no valor médio do preço do GLP de 13kg, conforme registrado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) nos seis meses anteriores ao pagamento.
Quem tem direito ao pagamento do Vale Gás?
Para ser elegível ao benefício bimestral do Vale Gás, as famílias devem satisfazer os seguintes critérios de seleção do público-alvo do programa:
- Famílias inscritas no Cadastro Único:
- A renda per capita da família deve ser menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 660).
- Famílias com pelo menos um integrante beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC):
- Essa elegibilidade não depende de a família fazer parte ou não do Cadastro Único.
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