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Confira como parcelar dívida de até R$ 5 mil em 60 vezes

Milhões de brasileiros inadimplentes podem se beneficiar dessa oportunidade que será disponibilizada em breve. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Um homem e uma mulher chateados e preocupados. Eles estão sentados em um sofá na frente de várias contas a pagar, uma calculadora e um computador/insegurança financeira

Em janeiro de 2023, segundo uma pesquisa realizada pela Serasa Experian, o número de brasileiros inadimplentes atingiu 70,1 milhões, um recorde na série histórica do levantamento. Além disso, o estudo mostrou que cada inadimplente deve, em média, R$ 4.612,30.

Diante disso, nesta segunda-feira (5), o Ministério da Fazenda, por meio de uma medida provisória, lançou o programa Desenrola Brasil, destinado à renegociação de dívidas. De acordo com o governo federal, para pessoas que possuem débitos de até R$ 5 mil, o montante poderá ser parcelado em até 60 vezes.

Regras para renegociação de dívidas

A previsão é que as renegociações tenham início a partir de julho e sigam até dezembro de 2023. Contudo, o governo ainda irá realizar um leilão para que os credores integrem o programa, sendo que as instituições financeiras que disponibilizarem mais descontos ganharão. As regras para renegociar as dívidas variam de acordo com a faixa em que o cidadão se encontra. Confira:

Faixa I

Se enquadram nessa categoria aqueles que recebem até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Nesse sentido, as regras para esse público são:

  • Débitos de até R$ 5 mil;
  • Dívidas cadastradas até 31 de dezembro de 2022;
  • Parcelamento em até 60 vezes sem entrada;
  • Vencimento da primeira parcela após 30 dias;
  • Juros de 1,99% ao mês;
  • Pagamento via Pix, débito em conta ou boleto bancário;
  • Caso o acordo não seja pago, o nome da pessoa poderá voltar a ficar “sujo”;
  • Acesso a um curso de Educação Financeira.

Vale destacar que as seguintes dívidas não poderão ser financiadas: créditos com garantia real, crédito rural, financiamento imobiliário e operações com funding ou risco de terceiro.

Faixa II

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Nessa, o atendimento é destinado exclusivamente a pessoas com débitos no banco, que poderão fazer a renegociação direto com a instituição financeira. No entanto, para este público, o governo não irá oferecer uma garantia. Em contrapartida, os bancos irão receber um incentivo em troca de descontos.

Por fim, vale ressaltar que nas duas faixas não haverá incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Imagem: fizkes/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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