O microempreendedor individual (MEI) está limitado a um faturamento anual de R$ 81 mil. Portanto, aqueles que estão formalizados nesta categoria não podem ter uma receita bruta maior do que o valor estipulado. Contudo, caso ultrapasse este valor, ele terá que se desenquadrar desta categoria e passar a ser uma Microempresa (ME).
Confira como passar de MEI para ME
Caso o MEI ultrapasse o limite anual, ele terá que se desenquadrar desta categoria e passar a ser uma Microempresa (ME)
Dessa forma, é importante saber as características de cada categoria e como se inscrever como ME.
Diferenças principais entre MEI e ME
MEI
- Faturamento anual de até R$ 81 mil;
- Máximo de um funcionário;
- Valor fixo do imposto cobrado mensalmente, conforme o tipo de atividade.
ME
- Faturamento anual de até R$ 360 mil;
- Até 19 empregados em caso de atividade industrial. E, até 9 em comércio e serviços.
- O empreendedor deverá optar por uma natureza jurídica (ou regime jurídico) ao registrar a empresa. Sendo elas: Sociedade Simples Limitada, Sociedade Empresária Limitada, Sociedade Limitada Unipessoal, Sociedade Simples Pura e Empresário Individual.
Como passar de MEI para ME?
Portanto, se o motivo da migração da categoria for o faturamento superior ao teto de R$ 81 mil, o microempreendedor individual deverá solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, através da Receita Federal. Contudo, antes, será preciso gerar um código de acesso. Assim, após digitar o código de acesso, será preciso informar o motivo e a data do “fato motivador” do desenquadramento.
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Todavia, vale ressaltar que o empreendedor não é excluído do Simples Nacional. De acordo com a legislação, a partir da data de início da mudança, será preciso recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, que deve ser solicitado pela plataforma PGDAS que irá calcular o valor devido e gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Dessa forma, no DAS, são faturados os seguintes impostos:
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Programa de Integração Social (PIS).
Imagem: @lookstudio / Freepik
