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Confira como passar de MEI para ME

Caso o MEI ultrapasse o limite anual, ele terá que se desenquadrar desta categoria e passar a ser uma Microempresa (ME)

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Quantos impostos o MEI tem que pagar?

O microempreendedor individual (MEI) está limitado a um faturamento anual de R$ 81 mil. Portanto, aqueles que estão formalizados nesta categoria não podem ter uma receita bruta maior do que o valor estipulado. Contudo, caso ultrapasse este valor, ele terá que se desenquadrar desta categoria e passar a ser uma Microempresa (ME).

Dessa forma, é importante saber as características de cada categoria e como se inscrever como ME.

Diferenças principais entre MEI e ME

MEI

  • Faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • Máximo de um funcionário;
  • Valor fixo do imposto cobrado mensalmente, conforme o tipo de atividade.

ME

  • Faturamento anual de até R$ 360 mil;
  • Até 19 empregados em caso de atividade industrial. E, até 9 em comércio e serviços.
  • O empreendedor deverá optar por uma natureza jurídica (ou regime jurídico) ao registrar a empresa. Sendo elas: Sociedade Simples Limitada, Sociedade Empresária Limitada, Sociedade Limitada Unipessoal, Sociedade Simples Pura e Empresário Individual.

Como passar de MEI para ME?

Portanto, se o motivo da migração da categoria for o faturamento superior ao teto de R$ 81 mil, o microempreendedor individual deverá solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, através da Receita Federal. Contudo, antes, será preciso gerar um código de acesso. Assim, após digitar o código de acesso, será preciso informar o motivo e a data do “fato motivador” do desenquadramento.

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Todavia, vale ressaltar que o empreendedor não é excluído do Simples Nacional. De acordo com a legislação, a partir da data de início da mudança, será preciso recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, que deve ser solicitado pela plataforma PGDAS que irá calcular o valor devido e gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

Dessa forma, no DAS, são faturados os seguintes impostos:

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Programa de Integração Social (PIS).

Imagem: @lookstudio / Freepik

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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