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Confira como recolher o FGTS em atraso

É possível recolher FGTS em atraso? Saiba como calcular pagamento em atraso e as penalidades envolvidas. Evite problemas legais!

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos2 min de leitura
FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos pilares dos direitos trabalhistas no Brasil, proporcionando segurança financeira em situações como demissões sem justa causa e aposentadoria. Contudo, quando o recolhimento desse fundo é negligenciado pelo empregador, surgem dúvidas sobre como recolher o FGTS em atraso.

Essa questão não apenas impacta os direitos dos trabalhadores, mas também levanta a necessidade de compreender os procedimentos para regularizar a situação de forma eficaz. Dessa forma, confira como resolver essa pendência.

Como recolher o FGTS em atraso?

Celular com aplicativo do FGTS ao lado de várias notas de real e moedas.
Imagem: Etalbr/shutterstock.com

Em primeiro lugar, a empresa deve baixar o índice FGTS em atraso referente ao mês vigente e salvar esse arquivo. Este arquivo pode ser adquirido no site oficial da Caixa Econômica Federal, que é atualizado regularmente entre os dias 7 e 10 de cada mês.

Em seguida, o empregador deve:

  1. Acessar o SEFIP;
  2. Dentro da ferramenta SEFIP, clicar na opção “Ferramentas”;
  3. Selecionar “Carga Manual de Tabela”;
  4. Escolher a opção “Índice”;
  5. Selecionar “FGTS”;
  6. Carregar o índice que foi salvo anteriormente;
  7. Em seguida, importar o arquivo do FGTS a partir do sistema de folha de pagamento da empresa;
  8. Na interface, clicar na opção “Iniciar novo movimento”;
  9. Escolher a categoria “FGTS em atraso”;
  10. Inserir a data correspondente ao pagamento em atraso do FGTS;
  11. Concluir o cálculo do FGTS atrasado e gerar a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) para efetuar o pagamento;
  12. Também é importante imprimir o protocolo da solicitação para referência futura.

Penalizações

Como mencionado anteriormente, se a empresa não efetua o depósito no prazo, será considerado em atraso e a empresa será penalizada. O atraso na realização do depósito do FGTS acarreta em aplicação de multa e juros, e também expõe a empresa a possíveis ações judiciais trabalhistas.

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A taxa de juros para atrasos é de 0,5% ao mês. Esse valor está previstos no artigo 6º da Lei número 9.964/2000.

Adicionalmente, a empresa também fica impedida de realizar pagamentos como gratificações, pro labore ou qualquer tipo de retribuição a diretores e sócios, bem como de efetuar distribuição de lucros, bonificações, dividendos ou quaisquer interesses aos seus membros.

Imagem: Etalbr / shutterstock.com

Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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