O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos pilares dos direitos trabalhistas no Brasil, proporcionando segurança financeira em situações como demissões sem justa causa e aposentadoria. Contudo, quando o recolhimento desse fundo é negligenciado pelo empregador, surgem dúvidas sobre como recolher o FGTS em atraso.
Confira como recolher o FGTS em atraso
É possível recolher FGTS em atraso? Saiba como calcular pagamento em atraso e as penalidades envolvidas. Evite problemas legais!
Essa questão não apenas impacta os direitos dos trabalhadores, mas também levanta a necessidade de compreender os procedimentos para regularizar a situação de forma eficaz. Dessa forma, confira como resolver essa pendência.
Como recolher o FGTS em atraso?

Em primeiro lugar, a empresa deve baixar o índice FGTS em atraso referente ao mês vigente e salvar esse arquivo. Este arquivo pode ser adquirido no site oficial da Caixa Econômica Federal, que é atualizado regularmente entre os dias 7 e 10 de cada mês.
Em seguida, o empregador deve:
- Acessar o SEFIP;
- Dentro da ferramenta SEFIP, clicar na opção “Ferramentas”;
- Selecionar “Carga Manual de Tabela”;
- Escolher a opção “Índice”;
- Selecionar “FGTS”;
- Carregar o índice que foi salvo anteriormente;
- Em seguida, importar o arquivo do FGTS a partir do sistema de folha de pagamento da empresa;
- Na interface, clicar na opção “Iniciar novo movimento”;
- Escolher a categoria “FGTS em atraso”;
- Inserir a data correspondente ao pagamento em atraso do FGTS;
- Concluir o cálculo do FGTS atrasado e gerar a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) para efetuar o pagamento;
- Também é importante imprimir o protocolo da solicitação para referência futura.
Penalizações
Como mencionado anteriormente, se a empresa não efetua o depósito no prazo, será considerado em atraso e a empresa será penalizada. O atraso na realização do depósito do FGTS acarreta em aplicação de multa e juros, e também expõe a empresa a possíveis ações judiciais trabalhistas.
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A taxa de juros para atrasos é de 0,5% ao mês. Esse valor está previstos no artigo 6º da Lei número 9.964/2000.
Adicionalmente, a empresa também fica impedida de realizar pagamentos como gratificações, pro labore ou qualquer tipo de retribuição a diretores e sócios, bem como de efetuar distribuição de lucros, bonificações, dividendos ou quaisquer interesses aos seus membros.
Imagem: Etalbr / shutterstock.com
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