Nesta quarta-feira (9), é comemorado o Dia Internacional dos Povos Indígenas. De acordo com o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizado em 2022, há quase 1,7 milhão de indígenas do Brasil. Assim, esses cidadãos são beneficiários especiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tendo acesso a diversos seguros previdenciários.
Por meio do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), firmado entre o INSS e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2021, os povos originários possuem acesso facilitado aos benefícios e serviços da Previdência Social. Diante da importância do acordo, em maio deste ano, o governo renovou o ACT para mais cinco anos de vigência.
Acordo do INSS para atender aos indígenas
Por meio do ACT, a Funai tem acesso aos dados previdenciários dos indígenas, e, assim, emite certidão de exercício de atividade rural. Além disso, pode solicitar benefícios do INSS, tais como aposentadoria por idade, salário-maternidade e auxílio-doença.
Ademais, a ação civil pública nº 5061478-33.2014.4.04.7000 da 6ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) determina que os indígenas têm direito aos benefícios do INSS a partir dos 12 anos de idade, ou seja, mais cedo que os outros segurados.
Benefícios do INSS destinados aos povos originários
Por fim, confira os benefícios do INSS que o governo concede aos povos indígenas:
- Auxílio-reclusão: pago aos dependentes do segurado em caso de prisão em regime fechado;
- Auxílio-doença (Benefício por incapacidade temporária): destinados àqueles que ficam incapacitados temporariamente de exercer suas funções laborais;
- Aposentadoria por idade rural: 60 anos para homens / 55 anos para mulheres;
- Aposentadoria por invalidez: caso seja acometido por alguma doença que o deixe incapaz permanentemente de voltar ao trabalho;
- Seguro defesa: auxílio financeiro na época de reprodução de uma determinada espécie de peixe, momento em que se proíbe a pesca;
- Salário-maternidade: destinado àquelas que têm filhos;
- Pensão por morte: auxílio financeiro aos dependentes do segurado falecido.
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